Páginas

segunda-feira, 24 de janeiro de 2022

 11ª DP DO NÚCLEO BANDEIRATE GRAMPEOU 800 KG DE MACONHA NA BR 040


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   A 11ª DP do Núcleo Bandeirante auxiliada, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) apreendeu aproximadamente, 800 quilos de maconha (FOTO). A apreensão da droga aconteceu, na BR 040, por volta das12hs47minun dessa segunda-feira, (24/01). A operação contou, com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF). De acordo com a delegacia, um veículo estaria vindo de São Paulo, com um carregamento de drogas e chegaria à tarde, pela BR 040, por volta de 12 horas.

Os agentes abordaram, um automóvel que tentou fugir, mas foi interceptado, por uma das equipes da delegacia. As drogas foram localizadas, logo após a ação. Um homem, 24 anos, que também estava na posse de R$ 229 em espécie foi preso, em flagrante. O marginal foi autuado, por tráfico de drogas, receptação de veículo e uso de documento falso. Após as providências legais, o traficante foi recolhido, ao cárcere da PCDF.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

No caso do crime de receptação, o  artigo 180 do Código Penal Brasileiro diz: “adquirir,  receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.

Xilindró nesses marginais do Núcleo Bandeirante, pra ficarem espertos. A 11ª DP e a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), não me passaram, a foto desse marginal.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário