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terça-feira, 18 de janeiro de 2022


MARIDO PRENDEU A MULHER EM CÁRCERE PRIVADO NA CANDANGOLÂNDIA E FOI PRESO PELA POLÍCIA MILITAR

“PRA FICAR ESPERTO”




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   Um homem, de 37 anos foi preso (FOTOS), por cárcere privado, violência doméstica, resistência e desacato, por volta das 17 horas e 30 minutos,  dessa terça-feira, (18/01). A prisão desse marido valentão aconteceu, na QR 07, em Candangolândia. De acordo com a vítima, a esposa, o agressor, a mantinha presa, em casa quando saía e trancava, as portas (FOTOS).

Policiais militares do Grupo Tático Operacional 45 (GTOP 45 BRAVO) do 25º Batalhão (25º BPM) foram acionados. Os canas pés de botas receberam, a denúncia pelo Copom 190, para atenderem ocorrência de cárcere privado.

Ao chegar no endereço indicado, a equipe ouviu da rua, gritos da vítima e pedindo ajuda. A mulher conseguiu pegar, a chave da residência e jogar, para o lado de fora pela janela. Essa dona de casa autorizou, a entrada da equipe do GTOP 45 BRAVO. Os canas pés de botas, sargentos Rolwellington, M. Barros, cabo Aline e soldado Mohammad conseguiram abrir, o portão. Eles adentraram, a residência e realizaram, a busca pessoal.

O marido valentão desacatou, a equipe e foi grampeado, pra ficar esperto. A senhora estava muito abalada emocionalmente. Ela relatou, que o seu companheiro, a agrediu verbal e fisicamente. A vítima afirmou também, que o seu marido valentão, a ameaçou de morte.

 

Diante do flagrante, foi dada voz de prisão ao homem, que mesmo detido, ameaçou a vítima e sua sogra. A ocorrência foi registrada na 21ª DP.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Esse monstro, o marido babacão da Candangolândia tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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