MARIDO PRENDEU A MULHER EM CÁRCERE PRIVADO
NA CANDANGOLÂNDIA E FOI PRESO PELA POLÍCIA MILITAR
“PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um
homem, de 37 anos foi preso (FOTOS), por cárcere privado, violência doméstica,
resistência e desacato, por volta das 17 horas e 30 minutos, dessa terça-feira, (18/01). A prisão desse
marido valentão aconteceu, na QR 07, em Candangolândia. De acordo com a vítima,
a esposa, o agressor, a mantinha presa, em casa quando saía e trancava, as portas
(FOTOS).
Policiais
militares do Grupo Tático Operacional 45 (GTOP 45 BRAVO) do 25º Batalhão (25º
BPM) foram acionados. Os canas pés de botas receberam, a denúncia pelo Copom 190,
para atenderem ocorrência de cárcere privado.
Ao
chegar no endereço indicado, a equipe ouviu da rua, gritos da vítima e pedindo
ajuda. A mulher conseguiu pegar, a chave da residência e jogar, para o lado de
fora pela janela. Essa dona de casa autorizou, a entrada da equipe do GTOP 45 BRAVO.
Os canas pés de botas, sargentos Rolwellington, M. Barros, cabo Aline e soldado
Mohammad conseguiram abrir, o portão. Eles adentraram, a residência e
realizaram, a busca pessoal.
O marido
valentão desacatou, a equipe e foi grampeado, pra ficar esperto. A senhora
estava muito abalada emocionalmente. Ela relatou, que o seu companheiro, a
agrediu verbal e fisicamente. A vítima afirmou também, que o seu marido
valentão, a ameaçou de morte.
Diante do flagrante, foi dada
voz de prisão ao homem, que mesmo detido, ameaçou a vítima e sua sogra. A
ocorrência foi registrada na 21ª DP.
Segundo
o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de
detenção é de 03 meses a 03 anos de
cadeia”.
A Lei
Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha
convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de
coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”.
Já o crime
de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar
alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o
agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral,
ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da
vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Esse monstro, o
marido babacão da Candangolândia tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e
apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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