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segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

 LADRÕES TORTURADORES E MAFIOSOS NO XILINDRÓ DO VALPARAÍSO “PRA FICAREM ESPERTOS”





FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br          

  Dois ladrões mafiosos foram presos (FOTO), nessa segunda-feira, (17/01), no Valparaíso, pela Polícia Civil do Goiás.  A finalidade foi buscar prender e reprimir, os integrantes de uma suposta organização criminosa. A máfia vinha infernizando e amedrontando, a população do  bairro Jardim Ipanema do Valparaíso. Os marginais assaltaram e torturaram impiedosamente, um morador daquela região, com facas no seu pescoço (FOTO).

Os fatos ocorreram, por volta das 02 horas e 30 minutos, da madrugada do sábado, 02 de janeiro desse ano de 2022. O palco de toda essa tragédia foi o bairro Jardim Ipanema, uma das vítimas foi violentamente espancada e teve sua família presa em um quarto. O crime aconteceu, após uma discussão de trânsito, com um dos marginais. Além das lesões causadas, a uma das vítimas foram subtraídos, os objetos das demais pessoas, que estavam trancadas.

A investigação começou, após terem sido divulgadas na internet imagens chocantes de uma família mantida refém, por um grupo composto, por cinco bandidos. Esses marginais se diziam integrantes de uma facção criminosa. Toda a dinâmica da tortura, a uma das vítimas foi registrada, por um dos mafiosos. O objetivo era para que o ato servisse de exemplo, para todos os demais moradores da região e as imagens foram divulgadas nas redes sociais.

A Polícia Civil do Goiás (PCGO) deflagrou, a Operação Crias de Ipanema. Várias unidades da 5ª Delegacia Regional de Polícia de Luziânia (1ª DDP, Deam e GIH de Valparaíso; GIH/Genarc de Novo Gama) participaram, desse trabalho de equipe. Após analisar, as imagens e efetuar diligências, os policiais civis identificaram três dos cinco coautores. Com isso, a Polícia Civil cumpriu a prisão temporária de três investigados, além de efetuar mandados de busca e apreensão domiciliar.

A investigação começou, após terem sido divulgadas na internet imagens chocantes de uma família mantida refém, por um grupo composto por cinco bandidos. Os marginais diziam-se integrantes de uma facção criminosa. Toda a dinâmica da tortura, a uma das vítimas foi registrada, por um dos integrantes da máfia. O objetivo do filme violento era,  para que o ato servisse de exemplo, aos demais  moradores da região e as imagens foram divulgadas, nas redes sociais.

Com um dos mafiosos foram encontrados, uma balança de precisão e um rádio comunicador. Dois dos três indiciados possuem passagens, por crimes contra o patrimônio, sendo que um destes está em regime aberto. Os bandidos encontram-se detidos, no presídio local e aguardarão, a conclusão das investigações. Esses marginais investigados responderão, pelos crimes de tortura castigo, roubo com restrição de liberdade e organização criminosa.

A divulgação da imagem e identificação dos presos foi procedida nos termos da Lei nº 13.869/2019 e da Portaria nº 547/2021 – PC, conforme Despacho do(a) Delegado(a) de Polícia. Ele é responsável, pelo inquérito policial, de modo que a publicação das imagens possa auxiliar no surgimento de novas vítimas, de roubo ou outros delitos. O intuito é fazer, o reconhecimento dos marginais.

O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência, a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzido, à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro, que diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violent O crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro, que diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o intuito de obter para si ou para outrem, a indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.

Por último, o crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro, que diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o intuito de obter para si ou para outrem, a indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. 

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br

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