LADRÕES TORTURADORES E MAFIOSOS NO XILINDRÓ DO VALPARAÍSO “PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTOS
DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br
Dois ladrões
mafiosos foram presos (FOTO), nessa segunda-feira, (17/01), no Valparaíso, pela
Polícia Civil do Goiás. A finalidade foi
buscar prender e reprimir, os integrantes de uma suposta organização criminosa.
A máfia vinha infernizando e amedrontando, a população do bairro Jardim Ipanema do Valparaíso. Os marginais
assaltaram e torturaram impiedosamente, um morador daquela região, com facas no
seu pescoço (FOTO).
Os
fatos ocorreram, por volta das 02 horas e 30 minutos, da madrugada do sábado,
02 de janeiro desse ano de 2022. O palco de toda essa tragédia foi o bairro
Jardim Ipanema, uma das vítimas foi violentamente espancada e teve sua família
presa em um quarto. O crime aconteceu, após uma discussão de trânsito, com um
dos marginais. Além das lesões causadas, a uma das vítimas foram subtraídos, os
objetos das demais pessoas, que estavam trancadas.
A
investigação começou, após terem sido divulgadas na internet imagens chocantes
de uma família mantida refém, por um grupo composto, por cinco bandidos. Esses
marginais se diziam integrantes de uma facção criminosa. Toda a dinâmica da
tortura, a uma das vítimas foi registrada, por um dos mafiosos. O objetivo era
para que o ato servisse de exemplo, para todos os demais moradores da região e as
imagens foram divulgadas nas redes sociais.
A
Polícia Civil do Goiás (PCGO) deflagrou, a Operação Crias de Ipanema. Várias
unidades da 5ª Delegacia Regional de Polícia de Luziânia (1ª DDP, Deam e GIH de
Valparaíso; GIH/Genarc de Novo Gama) participaram, desse trabalho de equipe. Após
analisar, as imagens e efetuar diligências, os policiais civis identificaram
três dos cinco coautores. Com isso, a Polícia Civil cumpriu a prisão temporária
de três investigados, além de efetuar mandados de busca e apreensão domiciliar.
A
investigação começou, após terem sido divulgadas na internet imagens chocantes
de uma família mantida refém, por um grupo composto por cinco bandidos. Os
marginais diziam-se integrantes de uma facção criminosa. Toda a dinâmica da
tortura, a uma das vítimas foi registrada, por um dos integrantes da máfia. O objetivo
do filme violento era, para que o ato
servisse de exemplo, aos demais moradores da região e as imagens foram
divulgadas, nas redes sociais.
Com um dos mafiosos foram encontrados, uma balança de precisão e um rádio comunicador. Dois dos três indiciados possuem passagens, por crimes contra o patrimônio, sendo que um destes está em regime aberto. Os bandidos encontram-se detidos, no presídio local e aguardarão, a conclusão das investigações. Esses marginais investigados responderão, pelos crimes de tortura castigo, roubo com restrição de liberdade e organização criminosa.
A
divulgação da imagem e identificação dos presos foi procedida nos termos da Lei
nº 13.869/2019 e da Portaria nº 547/2021 – PC, conforme Despacho do(a)
Delegado(a) de Polícia. Ele é responsável, pelo inquérito policial, de modo que
a publicação das imagens possa auxiliar no surgimento de novas vítimas, de
roubo ou outros delitos. O intuito é fazer, o reconhecimento dos marginais.
O
artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia,
para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência, a pessoa, ou depois
de havê-la, por qualquer meio reduzido, à impossibilidade de resistência
(roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o
homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro, que diz: “matar
alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o
agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral,
ou sob o domínio de violent O crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do
Código Penal Brasileiro, que diz, “Constranger alguém, mediante violência ou
grave ameaça. Isso, com o intuito de obter para si ou para outrem, a indevida
vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e
multa”.
Por último,
o crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro, que
diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o
intuito de obter para si ou para outrem, a indevida vantagem econômica, a
fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e
a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.
Eu só
tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso
Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão
na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou
da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de
chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos
da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br
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