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quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

 LADRÕES MIRIMS GRAMPEADOS COM TRÊS OITÃO EM TAGUATINGA NORTE “PRA FICAREM ESPERTOS”


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br


EU NÃO MOSTRO, A FOTO DOS MARGINAISZINHOS, PORQUE ELES SÃO MENORES DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A  IMAGEM DELES, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE.

   Policiais militares da Ronda Tática Móvel Metropolitana (ROTAM) grampearam, pivetes envolvidos, em uma tentativa de assalto, na QNF 11 de Taguatinga Norte. O fato aconteceu, por volta das 21 horas, dessa última quarta-feira, (19/01). Os canas pés de botas capturaram, um adolescente, com um revólver calibre 38, o “famoso e velho Três Oitão”, com cinco munições (FOTO).

A equipe da Rotam flagrou, o momento que dois bandidos mirins correram, de um comércio, em direção a um veículo. Um deles fugiu do local e tentou, se desfazer do Três Oitão. Os quatro marginais mirins foram levados, à Delegacia da Criança e do Adolescente II (DCA). Lá no distrito infanto-juvenil, o boletim de ocorrência, pelo crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo foi registrado.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

   A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção, para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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