PEDÓFILO NO XILINDRÓ DA CEILÂNDIA
“PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
A Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu, nessa segunda-feira, (03/01), um
homem (FOTO), por abusar sexualmente de uma menina. O crime aconteceu, às 19
horas na QNN de Ceilândia. Os canas pés de botas patrulhavam, aquela região e
foram acionados pelo Copom. Ao chegarem ao local, eles receberam, a denúncia,
de uma mãe de uma menina. A mulher contou, que viu, o vizinho no sofá tocando nas partes íntimas
da filha dela.
A
tia da criança também teria visto, o momento que o tarado, a tocou e a própria
criança confirmou. As partes foram conduzidas, à Delegacia Especial de
Atendimento à Mulher II (DCA II) da Ceilândia.
O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a
praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o
estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.
Já o artigo 241 do Estatuto da
Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer
meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo
explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de
reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró
nesse monstro, eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a
40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela
especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado,
prá ficar esperto.
FONTE DAS
INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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