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segunda-feira, 3 de janeiro de 2022

PEDÓFILO NO XILINDRÓ DA CEILÂNDIA

 “PRA FICAR ESPERTO” 



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

  A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu, nessa segunda-feira, (03/01), um homem (FOTO), por abusar sexualmente de uma menina. O crime aconteceu, às 19 horas na QNN de Ceilândia. Os canas pés de botas patrulhavam, aquela região e foram acionados pelo Copom. Ao chegarem ao local, eles receberam, a denúncia, de uma mãe de uma menina. A mulher contou, que viu,  o vizinho no sofá tocando nas partes íntimas da filha dela.

      A tia da criança também teria visto, o momento que o tarado, a tocou e a própria criança confirmou. As partes foram conduzidas, à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher II (DCA II) da Ceilândia.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

       Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesse monstro, eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, prá ficar esperto.

     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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