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quinta-feira, 31 de março de 2022

POLÍCIA CIVIL APUROU FRAUDE NO SERVIÇO PÚBLICO DE BRASÍLIA 



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deflagrou, na manhã dessa quinta-feira, (31/03), a Operação Check-Up e a 2ª Fase da Operação Recall (FOTOS). O objetivo de ambas era apurar, as fraudes em contratos de manutenção de viaturas e pagamento de vantagens indevidas, à servidores públicos (FOTOS).  Os policiais foram auxiliados, pela Delegacia de Repressão à Corrupção (DRCOR/DECOR/PCDF). A equipe também contou, com o apoio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (PRODEP/MPDFT).

  Elementos foram colhidos, após a deflagração da 1º Fase da Operação Recall e o objetivo de apurar irregularidades cometidas, por servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF). Os servidores indicaram, o envolvimento de outras oficinas mecânicas e pessoas. Inclusive outros servidores públicos da Autarquia, motivo pelo qual foi implementada sua 2ª fase.

 Os indícios coletados apontaram, que as fraudes eram praticadas, com utilização de cotação de preços, muito acima dos praticados no mercado. A mesma forma é a cobrança de peças, não trocadas e serviços não realizados. Apurou-se que referidas fraudes ocorriam, com a participação de representantes de oficinas mecânicas em conluio com os servidores do órgão. Eles atestavam, a conformidade e autorizavam, o pagamento

  Uma perícia foi realizada, pelo Instituto de Criminalística da PCDF e revelou que peças pagas não haviam sido trocadas. Os casos em que foram incluídas e nos orçamentos componentes, nem existiam em determinadas viaturas. Além disto, a perícia identificou peças em avançado estado de desgaste, o que traz evidente risco aos servidores, que utilizam aquelas viaturas, em suas atividades cotidianas.

Não só, os elementos colhidos, após a 1ª fase da Operação Recall indicaram, que as fraudes e pagamentos de vantagens indevidas não se restringiam, ao DETRAN/DF. Mas que também estendiam-se, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) e assim, a deflagração simultânea da Operação Check-up. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) apurou, a conduta dos servidores responsáveis, pela área de manutenção veicular da referida Secretaria.

Ao todo foram cumpridos 20 Mandados de Busca e Apreensão, em várias cidades do DF. Os agentes atuaram em dependências da SES/DF, eles visavam, a colheita de outros elementos e que contribuam, para o total esclarecimento das suspeitas.

Até o momento há indícios, de que os investigados possam ter cometido, os crimes de Associação Criminosa, Estelionato e Corrupção. As penas somadas podem chegar, a 20 anos de prisão. A Operação Recall foi assim batizada, por fazer alusão, ao procedimento de correção de produtos defeituosos, pelo fabricante, mais conhecido no meio automotivo. Semelhantemente, a Operação Check-up faz alusão, tanto à procedimentos de revisão automotiva, quanto à procedimentos de avaliação relacionados à Saúde.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

FACA DEU AULA NO CEF 14 DA CEILÂNDIA 



FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

EU NÃO MOSTRO, A FOTO DOS MARGINAISZINHOS, PORQUE ELES SÃO MENORES DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, AS SUAS IMAGENS, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE.

   Um aluno de 15 anos do   ano foi flagrado (FOTOS), por policiais militares portando, uma faca tipo peixeira (FOTOS), no interior da sala de aula, do Centro de Ensino Fundamental 14 (CEF 14) da Ceilândia. O fato ocorreu, na manhã dessa quinta-feira, (31/03), após o diretor da escola acionar, o Batalhão Escolar. O diretor informou, aos canas pés de botas, que um aluno estava portando uma arma branca no interior da sala de aula. Os militares chegaram, a unidade escolar, eles foram a sala indicada e flagraram, o pivete com uma faca tipo peixeira (FOTOS).

O garoto disse que estava portando, a faca porque estava sendo ameaçado. Foi feita uma varredura em toda sala, porém mais nada de ilícito foi encontrado. O estudante foi encaminhado, à Delegacia da Criança e do Adolescente 02 (DCA 02), o pivete foi liberado e a faca apreendida.

A Lei das Contravenções Penais, o Decreto Lei 3.688/41, em seu artigo 19, dispõe sobre o delito de portar arma fora de casa, sem a devida licença ou autorização. A pena prevista é de prisão simples, de 15 dias a 6 meses e multa. Há previsão de aumento de pena de 1/3 até a metade para os casos em que: o acusado já foi condenado definitivamente, por crime violento. Por fim, o artigo ainda pune, com pena mais branda, 15 dias a 3 meses de prisão simples, quem, possuindo arma ou munição: deixar de comunicar ou entregá-las às autoridades, quando a lei o obrigar; permitir que menores as manuseiem; e, não tomar os cuidados necessários para que menores não tenham acesso a elas.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

MERCADORIAS FURTADAS EM ÁGUAS LINDAS FORAM RECUPERADAS NA SAMAMBAIA


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

Os policiais militares do Grupo Tático Operacional 31 (GTOP 31) do 11º Batalhão recuperaram uma bicicleta e quatro pneus (FOTO). Os objetos foram furtados de um estabelecimento comercial, em Águas Lindas (GO). Os bens foram encontrados na QR 123 de Samambaia, às 06 horas e 30 minutos da manhã  dessa quinta-feira, (31/03). O GTOP 31 recebeu, a informação que os produtos furtados estavam, no conjunto 10 da Samambaia. Ao olharem na fresta do portão, os canas pés de botas do GTOP 31 visualizaram, os pneus e a bicicleta (FOTO).

Os policiais fizeram contato com a dona da casa, ela informou que o seu marido havia deixado, os bens lá porque, ia vendê-los no dia seguinte na feira do rolo. Uma foto com os produtos foi enviada, para a vítima que informou, que era a mesma mercadoria furtada no último dia 29. A dona da casa e os bens foram encaminhados, para a 26ª DP da Samambaia. Lá na delegacia, a restituição do material foi feita e a apurou-se, o crime de receptação.

O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

O  artigo 180 do Código Penal Brasileiro diz: “adquirir,  receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.

Xilindró nesse marginais que furtaram, venderam, os objetos furtados, em Águas Lindas do Goiás, venderam aqui na Samambaia e quem comprou, também. A verdade é que se existe, o receptador é porque também há, o receptor. Por isso, esses dois criminosos têm que serem presos, julgados, condenados e verem, o sol nascer quadrado, pra ficarem espertos.  Infelizmente, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto e nem os nomes desse criminosos.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quarta-feira, 30 de março de 2022

 TRAFICANTE BOLIVIANO FORAGIDO DA JUSTIÇA NO XILINDRÓ MINEIRO

 “PRA FICAR ESPERTO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br

  Um traficante boliviano de 63 anos de idade foi preso (FOTO), volta das 18 horas da tarde, quase noite dessa quarta-feira, (30/03). A prisão desse bandido internacional aconteceu, quando a  Polícia Civil do Goiás (PCGO), por meio do Grupo de Repressão a Narcóticos (GENARC) de Catalão deflagrou, a Operação Game Over. Os policiais civis do Goiás patrulharam, a cidade de Uberlândia (MG) e cumpriu, o mandado de prisão definitiva. O objetivo foi prender, esse marginal que é considerado, o maior traficante de pasta-base de cocaína do sudeste goiano e especialista em transportar esta droga da Bolívia para o Brasil via Cárceres (MT). O traficante internacional foi preso, pelo Genarc, ele tem condenações definitivas que superam os 17 anos de reclusão e encontrava-se foragido da Justiça há vários anos.

Na madrugada de hoje, os policiais do Genarc de Catalão, se deslocaram à cidade de Uberlândia onde, após diligências investigativas, conseguiram surpreender o foragido em um bar da cidade. Ante a surpresa, o traficante condenado não conseguiu esboçar qualquer reação e se entregou aos policiais. Esse marginal está detido, em Uberlândia e posteriormente será conduzido, ao Presídio Dr. Jacy de Assis, à disposição do Poder Judiciário.

O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:               www.policiacivil.go.gov.br

 GELADEIRA DO CRIME COLOCOU BANDIDAGEM NUMA GELADA EM BRAZLÂNDIA

 “PRA FICAR ESPERTA”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

    Por volta das 18 horas da tarde, quase noite dessa quarta-feira, (30/03), os policiais militares do 16° Batalhão de Brazlândia foram acionados, para averiguarem, um roubo à residência. Mas, o que era uma ocorrência de roubo transformou-se, em uma situação de tráfico de drogas. O suposto bem roubado, uma geladeira branca (FOTO) era a garantia, para o pagamento de entorpecentes.

Ao chegarem na Vila São José, os canas pés de botas depararam-se, com desacordo comercial. O solicitante que ligou, para a polícia pedindo socorro, pelo assalto e que devia dinheiro, a uma traficante. Uma mulher foi até a casa do solicitante, com mais um marginal e penhoraram, a geladeira do solicitante mediante ameaça, com uma suposta arma de fogo. A bandidona mesmo confirmou, que o solicitante devia em torno de R$ 800 reais para ela, pois o usuário havia comprado skank e não pagou.

       Os marginais alugaram um caminhão, para fazer o frete e ofereceram, a geladeira para o motorista da condução. Este, mesmo sabendo que a geladeira era produto do crime, ele fez a compra do eletrodoméstico. Diante dos fatos todos, os envolvidos foram levados, à 18ª DP de Brazlândia. O casal foi detido por roubo e a mulher também foi autuada, pelo tráfico de drogas. O motorista do caminhão que comprou, a geladeira foi detido, por receptação.

O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Já o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Por último, o artigo 180 do Código Penal Brasileiro diz: “adquirir,  receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”. Xilindró bem gelado nesses dois marginais de Brazlândia, pra ficarem espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto e nem os nomes desses bandidos.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

terça-feira, 29 de março de 2022


CRIME ORGANIZADO FURTADOR DE CABO DE DADOS E ENERGIA ESTÁ NO XILINDRÓ DE BRASÍLIA “PRA FICAR ESPERTO”

 


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

  Um crime organizado (FOTO) que furtava cabos de transmissão de dados, telefônica e energia foi preso, às 19 horas dessa terça-feira, (29/03). A prisão desses marginais aconteceu, quando a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (CORPATRI), após uma investigação. Os canas quentes estavam dispostos, a combaterem, uma facção especializada,  em furtar de cabos de transmissão de dados telefônica e energia elétrica (FOTO). Foram cumpridos, quatro mandados de busca e apreensão em Ceilândia, Granja do Torto e Novo Gama/GO. A máfia agia impunimente, nessas regiões e acabou grampeada, pra ficar esperta.

O desencadeamento dessa investigação teve início a partir da informação de que foram furtados cabos da empresa Neoenergia e, que, teria sido usado um caminhão da empresa Engeluz. Após diligências foram identificados, três funcionários da empresa, que a fim de não levantarem suspeitas, utilizaram, os uniformes e veículo da empresa. O objeto desses marginais era cometer, o crime e legitimando, a ação.

Tais funcionários atualmente demitidos aproveitaram-se, não só dos uniformes e veículo, mas também, da expertise que possuem. O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse marginais que furtaram, os cabos de telefônica e energia elétrica, pra ficarem espertos.

Diante disso tudo que foi dito, eu só tenho, uma pergunta básica, a fazer, para você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

 Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. Xilindró pesado e rigoroso, para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem esperto. O Crime Organizado em si é uma praga, no seio da Sociedade brasileira e tem que ser liquidado, de uma vez por todas.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

  171 QUE VENDIA PEDAÇO DE CERÂMICA COMO SE FOSE SMARTPHONE FOI ABOCANHADO PELO BPCÃES NA RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  

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   Um estelionatário de 33 anos de idade foi preso (FOTO) vendendo, celulares falsos feitos com cerâmica (FOTO), como se fossem aparelhos originais. O marginal foi abocanhado, às 18 horas, dessa terça-feira, (29/03), na Rodoviária Interestadual de Brasília, pelos policiais do Batalhão de Policiamento com Cães (BPCães). O criminoso confessou, que aplicava, o golpe do celular há algum tempo. Depois de receber o dinheiro, ele entregava, a caixa com o pedaço de cerâmica (FOTO). Os aparelhos eram vendidos, por R$ 400, em grana viva (FOTO). Antes que as vítimas percebessem, o golpe, o estelionatário fugia dando no pinote e tomava, um rumo ignorado.

De acordo com o segundo-sargento Rogério Pinho, o golpista mostrava um celular verdadeiro para enganar as vítimas. “Ele entregava a cerâmica embalada em plástico bolha e dentro da caixinha”, detalha. “Para aumentar o disfarce, transportava os produtos em sacolas da TIM”.

O 171 tentou fugir dos policiais, mas foi preso no canteiro central da Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA), próximo à estação de metrô. Os militares apreenderam cinco aparelhos de celular, um pedaço de cerâmica embalado, em caixa de celular e R$ 412, em grana viva.

      Os canas pés de botas do BPCães prenderam, o marginal e o conduziram, para a 1ª DP da Asa Sul no Centro de Brasília. O golpista já foi preso dez vezes, por diversos crimes. Só por estelionato, ele foi detido, quatro vezes.

O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse falso vendedor de celular de cerâmica da Rodoviária de Brasília, pra ele ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

LADRÕES QUE INFERNIZAVAM O GAMA E O RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO” ESTÃO NO XILINDRÓ “PRA FICAREM ESPERTOS” 



FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  

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   Dois ladrões que fizeram, uma série de assaltos no Gama e no Recanto das Emas, “Boca do Inferno” foram pegos (FOTO). A prisão desses marginais aconteceu, por volta das 22 horas da noite, dessa última segunda-feira, (28/03). Outros dois bandidos envolveram-se, em um acidente durante tentativa de fuga. Os policiais militares do Grupo Tático Operacional (GTOP 29) foram informados, que um Volkswagen Gol preto e de placas, não identificadas foi roubado (FOTO). Esse veículo foi levado do estacionamento do Hospital Regional do Gama (HRG). Em seguida chegaram, as informações que o carro estava sendo usado, em roubos no Gama e Recanto das Emas, “Boca do Inferno”.

Nessa cidade, os marginais roubaram, outro VW/Gol. Os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 29 (GTOP 29) localizaram, um dos veículos na QI 01 do Gama, os pms abordaram e prendeu, o ladrão. A equipe do 9º Batalhão visualizou, o outro veículo próximo, ao Hospital Regional do Gama (HRG). O condutor percebeu, a aproximação da viatura e fugiu sendo seguido, pelos canas pés de botas.

Na DF – 290, o condutor perdeu o controle e capotou o veículo. Um dos ocupantes foi preso no local e outros dois ficaram presos nas ferragens. Eles foram atendidos, pelo Corpo de Bombeiros Militar. Os bandidos foram levados, ao HRG, para atendimento. Os dois marginais foram encaminhados, à 20ª DP do Gama e lá, o boletim de ocorrência foi registrado.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesses dois marginais do Gama e do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, pra ficarem espertos.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

segunda-feira, 28 de março de 2022

 

FURTO E DROGAS NA CACHANGA DO SOBRADINHO

FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

   Por volta das 18 horas desse último domingo, (27/03), os policiais militares integrantes do BPChoque (Grifo de Patamo Alfa) receberam, umas  informações sobre um marginal. Ele estava cometendo, furtos em chácaras na região de Sobradinho. Dentro da casa foram encontradas, sete porções de cocaína pesando, cerca de 22 gramas (FOTO). Perguntado sobre a droga, ele disse, que comprou, o entorpecente, por 800 reais e vendia, para “amigos”.

Os canas pés de botas foram até a área rural perto de Sobradinho dos Melos e receberam informações.  Eles souberam que o autor do furto estava fugindo, em um Volkswagen Fox de cor vermelha. A vítima seguiu, o ladrão até a sua casa e acionou, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).

Quando os policiais chegaram no local, eles notaram do lado de fora da casa uma ave silvestre chamada de Corrupião. Posteriormente soube-se que a criação da ave era irregular. Os canas pés de botas entraram, em contato com o acusado de furto e ele negou o crime. Mas os canas pés de botas localizaram, vários objetos de origem duvidosa. O bandido disse, que havia comprado numa “feira”.

O marginal foi autuado, na 6ª DP de Sobradinho, pelos crimes: furto em chácara, criação irregular de ave silvestre, tráfico de substância entorpecente e apreensão de bens irregulares.

O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Já o crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses ladrões e traficantes do Sobradinho, pra ficarem espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto e nem os nomes desses cachangueiros.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

 PISTOLA .40 CAIU NAS MÃOS DO GTOP 34 DE PLANALTINA

FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

  Policiais militares do Grupo Tático Operacional 34 (GTOP 34) do Batalhão de Policiamento Rural (BPR) da Vila Buritis de Planaltina prenderam, um casal, por Porte Ilegal de Arma de Fogo. A prisão dos meliantes aconteceu,  na madrugada dessa segunda-feira, (28/03). Os canas pés de botas do GTOP 34 patrulhavam, conjunto J, da quadra 01, da Vila Buritis, quando abordaram, um casal em atitude suspeita. Com o homem, que já tem passagem, por porte ilegal de arma de fogo foi encontrado, uma pistola calibre .40 com 63 munições do mesmo calibre e mais uma munição calibre 380 (FOTO).

O casal foi encaminhado, à 16ª DP de Planaltina e autuado, pelo crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo. O Porte Ilegal de Arma de Fogo é crime e desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse casal de  pistoleiros de Planaltina, pra ficarem espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto desses criminosos  de Planaltina.  

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

sexta-feira, 25 de março de 2022

 MÁFIA DE TRAFICANTES PRESA PELA TORRE DE BABEL EM BRASÍLIA “PRA FICAR ESPERTA”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 5ª DP da Asa Norte deflagrou, a Operação Torre de Babel no Centro de Brasília. Mais de 100 policiais participaram da prisão de uma máfia de traficantes (FOTO), no início da manhã, dessa sexta-feira, (25/03). Os tiras cumpriram, mandados de prisão e sete mandados de busca e apreensão em endereços no Plano Piloto de Brasília, Ceilândia e Águas Lindas de Goiás. Oito criminosos foram presos na ação, pelos crimes de tráfico de drogas (FOTO) e associação para o tráfico. Após seis meses de investigação, os policiais da 5ª DP, da Seção de Repressão às Drogas (SRD), constataram, que havia uma organização criminosa traficando crack, cocaína e maconha (FOTO). A corja de marginais atuava, em locais próximos à Torre de TV.

O líder da organização chegava, à feira da torre, em um carro e fingia ser artesão. O objetivo do chefão era ficar na região exercendo, o controle do tráfico de entorpecentes e sem ser notado. Esse mafioso usava as instalações da feira para traficar e até mesmo uma das bancas. O objetivo desse marginal era esconder, os objetos que recebia como pagamento das drogas que comercializava. Esses objetos eram produto de crime, como furto e roubo. Além dos objetos, o traficante aceitava dinheiro, cartão e até mesmo PIX, como pagamento das drogas fornecidas.

      O bandido ainda contava com travestis, para o repasse das drogas aos usuários e com diversos membros da sua própria família. Os marginais agiam, em etapas variadas da traficância, desde a divisão e o embalo da droga. A corja revendia, os objetos produto de crime recebido como pagamento dos entorpecentes.

 O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Já o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Por último, o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Diante disso tudo que foi dito, eu só tenho, uma pergunta básica, a fazer, para você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

 Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. Xilindró pesado e rigoroso, para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem esperto. O Crime Organizado em si é uma praga, no seio da Sociedade brasileira e tem que ser liquidado, de uma vez por todas.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

 LATROCÍDAS DE GAYS NO XILINDRÓ DA CEILÂNDIA “PRA FICAREM ESPERTOS”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   Dois ladrões e assassinos foram presos (FOTOS), às 18 horas dessa sexta-feira, (25/03), pelos policias da 19ª DP do Setor P Norte da Ceilândia. A prisão desses marginais aconteceu, após a 19ªDP receber, uma comunicação de um crime de latrocínio tentado contra, dois homossexuais. O atentado ocorreu, na chácara 91 do Sol Nascente. Após chegar ao local e constatar, a veracidade dos fatos, os policiais foram ao hospital e conversaram com a vítima. Ela relatou ter entrado em luta corporal e esfaqueado, um dos bandidos.

Após dois dias de intensas investigações descobriu-se, que os dois marginais haviam praticado, pelo menos, cinco crimes idênticos no DF. Empregando o mesmo modus operandi. Os bandidos visavam sempre vítimas homossexuais. Após marcarem encontros, através do aplicativo Grindr, os ladrões iam até as casas das vítimas e entorpeciam as mesmas com “boa noite, Cinderela”. Após as vítimas apagarem, esses marginais subtraiam carteiras com cartões de crédito, celulares e carros. Após obterem, o acesso às contas das vítimas, os larápios faziam, várias transferências, para outras contas bancárias.

Durante dois dias ininterruptos de investigação, a 19ª DP conseguiu identificar cinco vítimas, sendo três em Ceilândia, uma em Taguatinga e outra em Águas Claras. No crime do Sol Nascente, os autores aplicaram o “boa noite, Cinderela” na vítima, mas esta apenas ficou sonolenta e não apagou. Assim sendo, os bandidos anunciaram, o assalto e houve luta corporal com a vítima. Ela conseguiu apoderar-se da faca de um dos marginais e estaqueou o mesmo. Os ladrões, após espancar a vítima e torturar mesma psicologicamente. Esses marginais conseguiram, a senha bancária da vítima e fugiram no seu carro.

No dia 24 de março, ontem no início da tarde, a 19ª DP obteve informação, que dois ladrões haviam sido encontrados, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os criminosos estavam sendo apresentados, como os responsáveis da receptação na 15ª DP. Os policiais foram até a referida unidade e constataram que eram os criminosos procurados. Assim sendo, foram conduzidos, para a 19ª DP oportunidade, em que todas as vítimas identificadas até o momento reconheceram, os criminosos.

Os presos foram autuados em flagrante, pelos crimes de latrocínio tentado e extorsão qualificada, pelo crime praticado no Sol Nascente. Ainda responderão ao final da investigação, por quatro crimes de roubo com violência impropria, em razão dos crimes praticados contra as outras vítimas.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

O crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro, que diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o intuito de obter para si ou para outrem, a indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.

Por último, o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br