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quarta-feira, 30 de março de 2022

 GELADEIRA DO CRIME COLOCOU BANDIDAGEM NUMA GELADA EM BRAZLÂNDIA

 “PRA FICAR ESPERTA”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

    Por volta das 18 horas da tarde, quase noite dessa quarta-feira, (30/03), os policiais militares do 16° Batalhão de Brazlândia foram acionados, para averiguarem, um roubo à residência. Mas, o que era uma ocorrência de roubo transformou-se, em uma situação de tráfico de drogas. O suposto bem roubado, uma geladeira branca (FOTO) era a garantia, para o pagamento de entorpecentes.

Ao chegarem na Vila São José, os canas pés de botas depararam-se, com desacordo comercial. O solicitante que ligou, para a polícia pedindo socorro, pelo assalto e que devia dinheiro, a uma traficante. Uma mulher foi até a casa do solicitante, com mais um marginal e penhoraram, a geladeira do solicitante mediante ameaça, com uma suposta arma de fogo. A bandidona mesmo confirmou, que o solicitante devia em torno de R$ 800 reais para ela, pois o usuário havia comprado skank e não pagou.

       Os marginais alugaram um caminhão, para fazer o frete e ofereceram, a geladeira para o motorista da condução. Este, mesmo sabendo que a geladeira era produto do crime, ele fez a compra do eletrodoméstico. Diante dos fatos todos, os envolvidos foram levados, à 18ª DP de Brazlândia. O casal foi detido por roubo e a mulher também foi autuada, pelo tráfico de drogas. O motorista do caminhão que comprou, a geladeira foi detido, por receptação.

O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Já o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Por último, o artigo 180 do Código Penal Brasileiro diz: “adquirir,  receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”. Xilindró bem gelado nesses dois marginais de Brazlândia, pra ficarem espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto e nem os nomes desses bandidos.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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