PIVETE
ESFAQUEOU RIVAL EM BRIGA DE ESCOLA NA CEILÂNDIA SUL
“EU NÃO MOSTRO, A FOTO DOS MARGINAISZINHOS, PORQUE ELES SÃO MENORES DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, AS SUAS IMAGENS, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE”.
Um jovem foi apreendido, após
participar de uma briga, que resultou no esfaqueamento de um adolescente de 17
anos. O pivete foi em uma escola, na QNM 11/13 da Ceilândia Sul, às 11 horas e 30
minutos da manhã, dessa sexta-feira, (18/03). A equipe foi, a um abrigo na QNM
32 e encontrou, um dos envolvidos. Ele portava uma porção de maconha (FOTO). O
autor da facada também foi identificado, porém ainda não foi localizado.
Policiais militares do Batalhão Escolar (BPEsc) receberam, o chamado, para uma briga na escola. Um dos alunos recebeu golpes de faca e socorrido, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), ao Hospital Regional de Ceilândia (HRC).
Chegando
ao local, a equipe assistiu as imagens das câmeras de segurança da instituição
e identificaram os participantes da confusão. A ocorrência foi registrada na Delegacia
da Criança (DCA II). O jovem, de 16 anos, possui passagem por porte ilegal de
arma de fogo e estava em liberdade assistida. A vítima encontra-se, em estado
grave no HRC.
O
crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz:
“matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se
o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral,
ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da
vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.
Já
o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele
é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.
Mas no
caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser
menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o
que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos
obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal
mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma
Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar
e infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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