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quinta-feira, 17 de março de 2022

 LADRÃO ROUBOU CARRO DE MERCADORIAS COMPRADAS NA INTERNET NA CEILÂNDIA E FOI PRO XILINDRÓ “PRA FICAR ESPERTO”





FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

  Um ladrão de 28 anos de idade foi preso (FOTO), por volta das 18 horas e 53 minutos, dessa quinta-feira, (17/03), pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A prisão desse marginal aconteceu, depois  que ele roubou, um carro furgão brando, de placas não identificadas e com mercadorias compradas na internet. Esse bandido foi detido, por volta do meio-dia, na QNM 20 da Ceilândia. O motorista do furgão fazia entrega dos produtos, em Samambaia, quando foi rendido, pelo larápio e o comparsa dele. Os criminosos estavam armados, com um revólver calibre 32 (FOTO) e ameaçaram, o motorista.

A dupla roubou, o carro e fugiu, em direção, à Ceilândia. Como o carro possui rastreador, o motorista conseguiu, avisar a PM, onde o veículo estava. Os policiais militares encontraram, o automóvel, em frente à casa do pai do assaltante. Os produtos roubados estavam escondidos em um quarto da casa. O comparsa dele, não foi localizado pelos canas pés de botas.

O ladrão havia passado 04 anos preso, por roubo e foi solto há 20 dias. Ele foi levado, para a 15ª DP da Ceilândia, esse marginal vai responder, por roubo de veículo, de carga e por porte ilegal de arma de fogo.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse marginal da Ceilândia e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Fato que eu acho difícil acontecer, porque a impunidade no Brasil é imensa e rola solta.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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