LADRÃO ROUBOU CARRO DE MERCADORIAS COMPRADAS NA INTERNET NA CEILÂNDIA E FOI PRO XILINDRÓ “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um ladrão de 28 anos de idade foi preso (FOTO),
por volta das 18 horas e 53 minutos, dessa quinta-feira, (17/03), pela Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF). A prisão desse marginal aconteceu, depois que ele roubou, um carro furgão brando, de
placas não identificadas e com mercadorias compradas na internet. Esse bandido
foi detido, por volta do meio-dia, na QNM 20 da Ceilândia. O motorista do
furgão fazia entrega dos produtos, em Samambaia, quando foi rendido, pelo larápio
e o comparsa dele. Os criminosos estavam armados, com um revólver calibre 32 (FOTO)
e ameaçaram, o motorista.
A dupla
roubou, o carro e fugiu, em direção, à Ceilândia. Como o carro possui
rastreador, o motorista conseguiu, avisar a PM, onde o veículo estava. Os
policiais militares encontraram, o automóvel, em frente à casa do pai do
assaltante. Os produtos roubados estavam escondidos em um quarto da casa. O
comparsa dele, não foi localizado pelos canas pés de botas.
O ladrão
havia passado 04 anos preso, por roubo e foi solto há 20 dias. Ele foi levado,
para a 15ª DP da Ceilândia, esse marginal vai responder, por roubo de veículo,
de carga e por porte ilegal de arma de fogo.
O
roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Por
último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de
2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi
aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A
lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em
depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo,
acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime
de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró
nesse marginal da Ceilândia e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Fato que
eu acho difícil acontecer, porque a impunidade no Brasil é imensa e rola solta.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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