Páginas

terça-feira, 8 de março de 2022


MONSTRO E TRAFICANTE ESTUPROU CRIANÇA DE 09 ANOS E ACABOU XILINDRÓ DE GOIÂNIA

“PRA FICAR ESPERTO”

FOTO DO SITE  DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br

  Charles Costa Diniz de 35 anos de idade foi preso preventivamente e em flagrante (FOTO), às 10h da manhã, dessa terça-feira, (08/03), pela Polícia Civil de Goiás. Ele é acusado, pelo crime de estupro de vulnerável, cometido em face de uma criança de 09 anos de idade. Charles Costa Diniz é acusado também, pelo crime de tráfico de drogas. O fato relacionado ao abuso sexual chegou ao conhecimento da Delegacia Especializada na última sexta-feira, (04/03). Charles Costa Diniz, já havia sido preso, por posse ilegal de arma de fogo em 2020. Ele praticava diversos atos sexuais, em face de uma criança de 09 anos e desde quando, ela possuía 03 anos de idade.

Diante da gravidade dos fatos, o marginal foi representado ao plantão judiciário, pela expedição de mandado de prisão preventiva, o qual foi deferido e cumprido ontem. No decorrer da medida, apurou-se que o Charles Costa Diniz, além de pedófilo é traficante e atuava, na região do Setor Residencial Vale dos Sonhos, Goiânia. Diante disso, foram tomadas diversas medidas investigativas e satisfatoriamente. A busca da Polícia Civil de Goiânia, a esse marginal aconteceu, em  uma residência localizada e alugada por ele mesmo. No local, os policiais descobriram, uma considerável quantidade de cocaína, dezenas de invólucros, balança de precisão e demais apetrechos voltados, à traficância da mercadoria.

Também verificou-se, a existência de outra vítima no local, uma menor de 14 anos, a qual estava em aparente estado de vulnerabilidade social, agitada e com possível déficit cognitivo. Charles abusava dela, desde os 09 anos de idade e subsumindo, também, a novo crime de estupro de vulnerável. Além da apreensão das substâncias ilícitas, foi apreendida a motocicleta utilizada nas práticas voltadas ao tráfico de drogas.

Uma das testemunhas afirmou que Charles é pessoa perigosa e fez outras vítimas, seja abusando ou agredindo, sendo que elas não denunciam por medo. A divulgação da imagem do preso foi procedida, nos termos da Lei nº 13.869/2019 e da Portaria nº 547/2021 – PC, conforme Despacho do(a) Delegado(a) de Polícia responsável, pelo inquérito policial, de modo que a publicação de suas imagens possa auxiliar no surgimento de novas vítimas, que façam seu reconhecimento.

       O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

       Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

       No caso do crime do porte ilegal de arma de fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

       Por último, o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró de Goiânia, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Xilindró nesse monstro, eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, prá ficar esperto.

              FONTE DAS INFORMAÇÕES: 
            www.policiacivil.go.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário