MONSTRO E TRAFICANTE ESTUPROU
CRIANÇA DE 09 ANOS E ACABOU XILINDRÓ DE GOIÂNIA
“PRA
FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br
Charles Costa Diniz de 35 anos de idade foi preso preventivamente e em flagrante (FOTO), às 10h da manhã, dessa terça-feira, (08/03), pela Polícia Civil de Goiás. Ele é acusado, pelo crime de estupro de vulnerável, cometido em face de uma criança de 09 anos de idade. Charles Costa Diniz é acusado também, pelo crime de tráfico de drogas. O fato relacionado ao abuso sexual chegou ao conhecimento da Delegacia Especializada na última sexta-feira, (04/03). Charles Costa Diniz, já havia sido preso, por posse ilegal de arma de fogo em 2020. Ele praticava diversos atos sexuais, em face de uma criança de 09 anos e desde quando, ela possuía 03 anos de idade.
Diante
da gravidade dos fatos, o marginal foi representado ao plantão judiciário, pela
expedição de mandado de prisão preventiva, o qual foi deferido e cumprido
ontem. No decorrer da medida, apurou-se que o Charles Costa Diniz, além de
pedófilo é traficante e atuava, na região do Setor Residencial Vale dos Sonhos,
Goiânia. Diante disso, foram tomadas diversas medidas investigativas e
satisfatoriamente. A busca da Polícia Civil de Goiânia, a esse marginal
aconteceu, em uma residência localizada
e alugada por ele mesmo. No local, os policiais descobriram, uma considerável
quantidade de cocaína, dezenas de invólucros, balança de precisão e demais
apetrechos voltados, à traficância da mercadoria.
Também
verificou-se, a existência de outra vítima no local, uma menor de 14 anos, a
qual estava em aparente estado de vulnerabilidade social, agitada e com
possível déficit cognitivo. Charles abusava dela, desde os 09 anos de idade e
subsumindo, também, a novo crime de estupro de vulnerável. Além da apreensão
das substâncias ilícitas, foi apreendida a motocicleta utilizada nas práticas
voltadas ao tráfico de drogas.
Uma
das testemunhas afirmou que Charles é pessoa perigosa e fez outras vítimas,
seja abusando ou agredindo, sendo que elas não denunciam por medo. A divulgação
da imagem do preso foi procedida, nos termos da Lei nº 13.869/2019 e da
Portaria nº 547/2021 – PC, conforme Despacho do(a) Delegado(a) de Polícia
responsável, pelo inquérito policial, de modo que a publicação de suas imagens
possa auxiliar no surgimento de novas vítimas, que façam seu reconhecimento.
O Código Penal Brasileiro diz, lá no
seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter
conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato
libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos
de cadeia”.
Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e
do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio,
fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo
explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de
reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
No caso do crime do porte ilegal de arma de
fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do
Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso
Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma
de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”.
Por último, o artigo 33 da Lei 11.343/2007,
“nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de
03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$
dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial
acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró de Goiânia,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco.
Xilindró
nesse monstro, eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a
40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela
especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado,
prá ficar esperto.
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