DENÚNCIAS ANÔNIMAS FEITAS E TRAFICANTE CLÍNICA GERAL NO XILINDRÓ DA SANTA MARIA “PRA FICAR ESPRETO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Por volta das 08 horas da manhã dessa terça-feira, (01/03), um traficante clínica geral foi preso (FOTO), na quadra 02 do Condomínio Porto Rico da Santa Maria. A prisão desse marginal aconteceu, através de uma denúncia anônima, anônima sobre, um possível tráfico de drogas, (FOTO), em duas casas diferentes no endereço acima. A partir daí, os policiais militares do Patrulhamento Tático Móvel (PATAMO), com apoio do Batalhão de Policiamento com Cães (BPCÃES) e do Comando de Policiamento de Choque (CHOQUE) da Polícia Militar do Goiás (PMGO) conseguiram agir. Os canas pés de botas prenderam, esse traficante que infernizavam, a Santa Maria. No local uma das equipes chegou e com a autorização da proprietária, e com a ajuda do BPCães conseguiram realizarem, o flagrante. Os pms do DF e do Goiás apreenderam no imóvel: pequenas porções de drogas, um simulacro de arma de fogo, “Paga Sapo”, uma balança de precisão e uma máquina de cartão de crédito (FOTO). Os cães farejaram e localizaram ainda, três tabletes de porções de drogas (FOTO).
Na
segunda residência, com autorização da moradora foram encontrados: quatro
porções de cocaína, uma balança de precisão, R$ 650,00 em espécie e uma máquina
de cartão de crédito (FOTO). Durante todo o momento a senhora dizia que não
tinha nada ilícito em casa, e só ficava ela e o filho. Durante a revista, “baculejo”,
os canas pés de botas encontraram, o filho escondido no banheiro.
Esse marginal
tem pelo menos, 11 passagens pela polícia, por crimes como: tráfico, roubo de
veículo, receptação e várias por porte ilegal de arma de fogo. O bandido
clínica geral foi encaminhado, ao xilindró da 20ª DP da Santa Maria e lá, mais
um boletim de ocorrência contra ele foi registrado. Pra você meu caro e querido
leitor, que não sabe o significado do “termo clínica geral” no vocabulário do
jornalismo policial, eu explico: _ “o termo clínica geral na reportagem policial
quer dizer, que o bandido atua, em mais de uma, ou várias áreas do submundo do
crime”. Exemplo: furta, rouba, trafica age
na receptação etc. Assim como esse meliante da Santa Maria, o marginal pratica
uma coleção de crimes diferentes e uma longa ficha suja na polícia.
O artigo
33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico
de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais
pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária
e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco.
Já o
roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
O artigo 180 do Código Penal Brasileiro diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco.
Por último, o Porte Ilegal de Arma de Fogo é crime e desde o
dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei
nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró, nesses dois pistoleiros da Asa Sul do
Centro de Brasília, pra ficarem espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal
(PMDF), não me passou, a foto desses criminosos.
Xilindró
pesado, duro, rigoroso, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem
espertos. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais e que eles apodreçam,
lá, pra ficarem espertos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário