TRAFICANTE
PRESO NO ASSENTAMENTO 26 DE SETEMBRO DA ESTRUTURAL
“PRA
FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Policiais militares do Grupo
Tático Operacional (GTOP 35) do 15º Batalhão prenderam, um homem (FOTO), por
tráfico de drogas (FOTO). A prisão desse marginal aconteceu, por volta de 01 hora
da madrugada, dessa segunda-feira, (07/03), no assentamento 26 de Setembro da
Estrutural. Os canas pés de botas foi até a casa do traficante, na rua 01 e na
busca domiciliar encontrou: diversas porções de crack, um colete balístico,
duas máscaras, uma balança de precisão e um galão com três litros de
lança-perfume (FOTO).
O
marginal foi encontrado, na rua 02, ele portava, uma porção de cocaína e R$
260,00, em grana viva (FOTO). Os canas pés de botas do GTOP 35 receberam, a informação que o condutor de um carro bege
circulava armado na região. Esse marginal foi preso, em flagrante e levado, pra
8ª DP da Estrutural. Lá no distrito, o bandido foi preso, autuado por tráfico
de drogas e porte ilegal de armas de fogo.
O
artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do
tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma
multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão
doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco.
O Porte
Ilegal de Arma de Fogo é crime e desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é
punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei
diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito,
transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório
ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte
Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado,
nesse traficante da Estrutural, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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