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segunda-feira, 7 de março de 2022

 

 

TRAFICANTE PRESO NO ASSENTAMENTO 26 DE SETEMBRO DA ESTRUTURAL

“PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

   Policiais militares do Grupo Tático Operacional (GTOP 35) do 15º Batalhão prenderam, um homem (FOTO), por tráfico de drogas (FOTO). A prisão desse marginal aconteceu, por volta de 01 hora da madrugada, dessa segunda-feira, (07/03), no assentamento 26 de Setembro da Estrutural. Os canas pés de botas foi até a casa do traficante, na rua 01 e na busca domiciliar encontrou: diversas porções de crack, um colete balístico, duas máscaras, uma balança de precisão e um galão com três litros de lança-perfume (FOTO).

O marginal foi encontrado, na rua 02, ele portava, uma porção de cocaína e R$ 260,00, em grana viva (FOTO). Os canas pés de botas do GTOP 35 receberam,  a informação que o condutor de um carro bege circulava armado na região. Esse marginal foi preso, em flagrante e levado, pra 8ª DP da Estrutural. Lá no distrito, o bandido foi preso, autuado por tráfico de drogas e porte ilegal  de armas de fogo.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

O Porte Ilegal de Arma de Fogo é crime e desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, nesse traficante da Estrutural, pra ficar esperto.

            FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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