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sexta-feira, 18 de março de 2022

 

POLÍCIA CIVIL DE BRASÍLIA GRAMPEOU PEDÓFILO NA BAHIA “PRA FICAR ESPERTO”



 FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por intermédio da 30ª DP de São Sebastião prendeu, um homem de 57 anos (FOTO), por pedofilia. A prisão desse tarado aconteceu, por volta das 13 horas e 28 minutos, dessa sexta-feira, (18/03), em Itagi no interior da Bahia. Durante um mês, os policiais do DF investigaram a atuação desse pedófilo, que se utilizava de perfis falsos, em redes sociais e para aliciar, crianças residentes no Distrito Federal.

As investigações demonstram que, para interagir com as vítimas, esse criminoso se passava por criança. Após ganhar a confiança delas, o maníaco, as induzia, a se exibirem de forma pornográfica, inclusive com a gravação e encaminhamento de fotos e vídeos. De posse desses vídeos, o pedófilo exigia que as crianças produzissem mais conteúdo de cunho pornográfico. Como forma de obrigar as crianças a produzirem novos vídeos, o suspeito praticava uma dupla ameaça: contarem para os pais sobre a existência dos vídeos, bem como de “vazá-los” na internet.

Após as investigações, o juiz de São Sebastião decretou, a prisão preventiva do marginal e expediu, um mandado de busca e apreensão para a residência dele. Com o apoio da Polícia Civil do Estado da Bahia, o pedófilo foi localizado e preso, em Itagi/BA.Durante as buscas foram apreendidos, diversos equipamentos eletrônicos e que serão periciados, para a identificação de novas vítimas.

Segundo o delegado-chefe adjunto da 30ª DP, Ulysses Luz, podem existir outras centenas de vítimas nas mais diversas unidades da federação, principalmente em razão da alta capilaridade proporcionada pelas redes sociais. “Investigações como essa demonstram que a Polícia Civil está atenta e pronta para reprimir a atuação de criminosos que se valem da internet para cometer delitos, acreditando tratar-se de terra sem lei. Importante também deixar claro que a vigilância dos pais é de fundamental importância para a prevenção de fatos como esse”, destaca o delegado.

O preso foi para o Distrito Federal e responderá, pela prática de crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Esse tarado pode ser condenado, a uma pena que varia de cinco a 13 anos de prisão.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

       Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

       Xilindró nesse monstro, eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, prá ficar esperto.

              FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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