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quarta-feira, 23 de março de 2022

 FURTO NA PARÓQUIA NOSSA SENHORA IMACULADA CONCEIÇÃO DE SOBRADINHO




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

   A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) auxiliada, pelo Grupo Tático Operacional do 13º Batalhão (GTOP 33) recuperou, os objetos litúrgicos furtados (FOTOS). O crime aconteceu, na Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição localizada, na Quadra 13 de Sobradinho, na quinta-feira, (10/03). Os  canas pés de botas receberam, uma denúncia anônima, sobre o paradeiro dos objetos(FOTOS), na noite dessa última terça-feira, (22/03). De acordo com a denúncia, os produtos furtados estavam (FOTOS), em uma casa no Condomínio Nova Petrópolis, em Planaltina.  Os pms do GTOP 33 foram, até o local, por volta das 20 horas, e assim que chegaram na Quadra 02, eles viram, um homem correndo, para o interior de uma residência.

       Os canas pés de botas do GTOP 33 foram atrás do suspeito e abordaram, os dois homens que estavam na frente da casa. Nada de ilícito foi encontrado com a dupla, porém dentro da casa estava, o carro usado (FOTO) no dia do furto. Os policiais militares chamaram, a moradora da residência que disse desconhecer, a origem do veículo e dos reboques que estavam lá. Ela também afirmou, que o homem que correu, para dentro da casa era seu filho e que ele estava escondido no forro. Ele foi abordado e nenhum ilícito foi encontrado com o suspeito.

O Gtop 33 explicou, sobre a denúncia e a dona da casa autorizou as buscas. Os canas pés botas fizeram, fotos de alguns objetos e enviaram, para o padre que confirmou serem da igreja. A senhora também afirmou, não saber da origem dos bens, pois trabalha o dia inteiro. O trio abordado disse que compraram, os objetos furtados em um assentamento. Os três meliantes foram conduzidos, para a 13ª DP do Sobradinho e foram autuados, por receptação culposa.

O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

O  artigo 180 do Código Penal Brasileiro diz: “adquirir,  receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”. Xilindró nesse marginais que furtaram, a Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição do Sobradinho. Esses bandidos aí, já estão com vaga garantida, no inferno e no caldeirão do diabo, pra ficarem espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto e nem os nomes desse ladrões.

  FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br


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