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sexta-feira, 11 de março de 2022

 

ASSALTARAM LOJA DE CELULARES NA SAMAMBAIA E ACABARAM NO XILINDRÓ DE ÁGUAS LINDAS “PRA FICAREM ESPERTOS”



FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  

www.pmdf.df.gov.br

   Quatro marginais foram presos (FOTO), às 09 horas da manhã, dessa sexta-feira, (11/03), após assaltarem, uma loja de celulares (FOTO). O roubo aconteceu, na QN 304 de Samambaia e após o fato, o quarteto fugiu, em um carro prata. A equipe da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) soube do episódio. Os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 31 (GTOP 31) do 11º Batalhão souberam do roubo de celulares.

A equipe da PMDF foi em direção, a Santo Antônio do Descoberto e seguiu, as informações passadas, por testemunhas. Os ladrões foram vistos, na Quadra 98, do Parque Estrela Dalva 11, um deles tentou fugir, pelos fundos de um lote, mas foi seguido e abordado. No imóvel foram vistos: o bandido, 11 celulares roubados, um punhal e um simulacro de pistola, “Paga Sapo” (FOTO).

Outros quatro celulares e mais um cartão de crédito foram encontrados, com os bandidos. O quarteto foi encaminhado, para a 1ª DP de Águas Lindas e foram autuados, por roubo, em estabelecimento comercial. A PMGO apoiou nas buscas.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse quarteto de ladrões de Samambaia e Águas Lindas e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. Fato que eu acho difícil acontecer.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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