DIVIDA DE 600 R$ FOI PAGA A CHUMBO QUENTE E A
SANGUE NO SOBRADINHO
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um
homem foi preso em flagrante (FOTO), por volta das 19 horas dessa sexta-feira,
(11/03), pelos policiais da 35ª DP. O meliante foi após armar, uma emboscada e
fuzilar, um inimigo no Sobradinho (FOTOS). A vítima foi perseguida, até a porta
de casa no momento, em que retornava do trabalho e foi crivado de balas (FOTOS).
De acordo com as investigações, o homicídio foi praticado, em razão de uma
dívida, de aproximadamente R$ 600. Ela contraída pela vítima junto, a loja de
propriedade do pai do assassino. O devedor foi ameaçado, por esse débito. O pistoleiro foi preso, ele confessou,
a existência da dívida e negou ter exterminado, o inimigo.
A vítima foi socorrida, ao Hospital
Regional de Sobradinho (HRS) e faleceu, horas após o fuzilamento. Após o crime,
o assassino ainda tentou roubar, a motocicleta da vítima. O morto era morador
da Vila Basevi localizada, no Sobradinho II. Caso esse assassino seja
condenado, ele poderá pegar, até 30 anos de prisão, por homicídio qualificado.
O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.
Por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Esse assassino do Sobradinho tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer, no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Fato que eu acho difícil acontecer.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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