BÊBADO ARMADO COM PISTOLA TAUROS TOCOU O TERROR EM UM BAR DO VICENTE PIRES
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um
homem bêbado e armado, com uma pistola tauros foi preso (FOTOS), em um bar do
Vicente Pires. A prisão desse pistoleiro bebum aconteceu, às 23 horas e 45 minutos
da noite dessa última terça-feira, (01/02). Os policiais militares do prefixo
3767 do 17º Batalhão de Águas Claras prenderam, o bebum por tentativa de
homicídio em Vicente Pires. Os canas pés de botas foram acionados, pelo COPOM,
para verificar uma possível ocorrência de um espancamento na rua 4-A daquela
cidade – satélite.
Ao chegar
ao local, a guarnição fez contato com o segurança do bar que informou que no
local um cliente alcoolizado arrumou uma confusão com outros clientes, com
ameaças e agressões físicas, entrado num veículo gol prata, e teria dito que
voltaria para o bar. Diante do relato, a guarnição entrou em contato com a
vítima e solicitou, que fizesse em contato, com a Polícia Militar do Distrito
Federal (PMDF), caso o valentão voltasse.
Pouco
tempo depois, o segurança entrou em contato, com o comandante da viatura
afirmando, que o meliante voltou ao bar. Dessa vez, o bebum estava armado, com uma
pistola tauros e tentou efetuar três balaços vezes contra, o segurança do
estabelecimento. A arma desse pistoleiro embriagado falhou, ele evadiu-se do
local, a pé dando no pinote e se deixar rastro.
A
guarnição deslocou-se, com brevidade, às proximidades do endereço e de posse
das características repassadas, pelo segurança foi feito um patrulhamento. Os
canas pés de botas localizaram, o pistoleiro bebum portando, a pistola Tauros e
com 29 munições intactas. Esse criminoso foi preso em flagrante, ele foi conduzido, ao xilindró da 8ª DP do Vicente
Pires. Lá, o pistoleiro bebum ficou vendo, o sol nascer quadrado e curando-se do
porre, pra ficar esperto.
Desde o
dia, 22 de dezembro de 2003, esse crime é punido, pelo Estatuto do
Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso
Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma
de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró, nesse pistoleiro do bebum do Vicente
Pires, pra ficar esperto e que por enquanto, ele não vai tocar, o terror, em lugar nenhum.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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