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quarta-feira, 2 de março de 2022

 BÊBADO ARMADO COM PISTOLA TAUROS TOCOU O TERROR EM UM BAR DO VICENTE PIRES




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

   Um homem bêbado e armado, com uma pistola tauros foi preso (FOTOS), em um bar do Vicente Pires. A prisão desse pistoleiro bebum aconteceu, às 23 horas e 45 minutos da noite dessa última terça-feira, (01/02). Os policiais militares do prefixo 3767 do 17º Batalhão de Águas Claras prenderam, o bebum por tentativa de homicídio em Vicente Pires. Os canas pés de botas foram acionados, pelo COPOM, para verificar uma possível ocorrência de um espancamento na rua 4-A daquela cidade – satélite.

Ao chegar ao local, a guarnição fez contato com o segurança do bar que informou que no local um cliente alcoolizado arrumou uma confusão com outros clientes, com ameaças e agressões físicas, entrado num veículo gol prata, e teria dito que voltaria para o bar. Diante do relato, a guarnição entrou em contato com a vítima e solicitou, que fizesse em contato, com a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), caso o valentão voltasse.

Pouco tempo depois, o segurança entrou em contato, com o comandante da viatura afirmando, que o meliante voltou ao bar. Dessa vez, o bebum estava armado, com uma pistola tauros e tentou efetuar três balaços vezes contra, o segurança do estabelecimento. A arma desse pistoleiro embriagado falhou, ele evadiu-se do local, a pé dando no pinote e se deixar rastro.  

A guarnição deslocou-se, com brevidade, às proximidades do endereço e de posse das características repassadas, pelo segurança foi feito um patrulhamento. Os canas pés de botas localizaram, o pistoleiro bebum portando, a pistola Tauros e com 29 munições intactas. Esse criminoso foi preso em flagrante,  ele foi conduzido, ao xilindró da 8ª DP do Vicente Pires. Lá, o pistoleiro bebum ficou vendo, o sol nascer quadrado e curando-se do porre, pra ficar esperto.

Desde o dia, 22 de dezembro de 2003, esse crime é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

   A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró, nesse pistoleiro do bebum do Vicente Pires, pra ficar esperto e que por enquanto, ele não vai tocar, o terror, em lugar nenhum.

            FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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