PISTOLEIRA E TRAFICANTE FOI GRAMPEADA NO NÚCLEO RURAL DE BRAZLÂNDIA “PRA FICAR ESPERTA”
FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br E
Policiais
militares do Batalhão de Policiamento Rural (BPR) prenderam, uma mulher acusada
de porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas (FOTO). A prisão dessa
traficante aconteceu, na madrugada dessa quinta-feira, (24/03), na Área Rural
de Brazlândia. Os canas pés de botas receberam informações, que pessoas
estariam, com uma arma de fogo no bairro Morada do Pássaros. Os pms conseguiram
identificar, o imóvel onde estaria, a arma e com a devida autorização
realizaram uma busca. No local foi encontrado, cerca de 0,5 kg de crack uma
pistola calibre .40 e 04 celulares, que também foram apreendidos (FOTO).
A traficante do núcleo rural de
Brazlândia assumiu, a propriedade do material e foi conduzida, ao xilindró da 18ª
DP de Brazlândia. Lá no distrito, a criminosa foi autuada, por porte ilegal de
arma de fogo, tráfico de drogas e está vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar
esperta. O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei
11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico
de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais
pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária
e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco.
Já o
Porte Ilegal de Arma de Fogo é crime e desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele
é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei
diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito,
transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório
ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte
Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado,
duro, rigoroso, nessa pistoleira e traficante do Núcleo Rural de Brazlândia, pra
ficar esperta.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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