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quinta-feira, 24 de março de 2022

 PISTOLEIRA E TRAFICANTE FOI GRAMPEADA NO NÚCLEO RURAL DE BRAZLÂNDIA “PRA FICAR ESPERTA”



FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  

www.pmdf.df.gov.br

   Policiais militares do Batalhão de Policiamento Rural (BPR) prenderam, uma mulher acusada de porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas (FOTO). A prisão dessa traficante aconteceu, na madrugada dessa quinta-feira, (24/03), na Área Rural de Brazlândia. Os canas pés de botas receberam informações, que pessoas estariam, com uma arma de fogo no bairro Morada do Pássaros. Os pms conseguiram identificar, o imóvel onde estaria, a arma e com a devida autorização realizaram uma busca. No local foi encontrado, cerca de 0,5 kg de crack uma pistola calibre .40 e 04 celulares, que também foram apreendidos (FOTO).

       A traficante do núcleo rural de Brazlândia assumiu, a propriedade do material e foi conduzida, ao xilindró da 18ª DP de Brazlândia. Lá no distrito, a criminosa foi autuada, por porte ilegal de arma de fogo, tráfico de drogas e está vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperta. O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Já o Porte Ilegal de Arma de Fogo é crime e desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nessa pistoleira e traficante do Núcleo Rural de Brazlândia, pra ficar esperta.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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