TRIO
DO GOLPE DO FALSO PIX NO XILINDRÓ DO VICENTE PIRES “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Uma
mulher de 30 anos e dois homens de 32 e 29 anos de idade foram presos, em
flagrante (FOTO), às 18 horas dessa quinta-feira, (03/03), no Vicente Pires. A prisão
desses estelionatários aconteceu, quando
a 38ª DP auxiliada, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deflagrou, a operação Fake Pix. A ação policial foi
deflagrada, após os proprietários de uma loja situada na Rua 06 de Vicente Pires
informarem que, horas antes haviam sido vítimas do golpe do Falso Pix. O
comerciante afirmou, que naquele momento havia uma mulher, no estabelecimento
atuando com o mesmo modus operandi. Essa estelionatária estava tentando aplicar,
a mesma fraude nesse local. A venda foi realizada no valor de R$ 1.211,00 tendo,
o cliente mostrado, o comprovante para a caixa ela tirou uma fotografia do
comprovante. A caixa acreditou, que o pagamento havia sido creditado, na conta
da empresa e autorizou, que o cliente 171 saísse da loja com as mercadorias
supostamente compradas. Na ocasião, o marginal levou: dois óculos escuros da
marca Ray-Ban (FOTO), algumas peças de roupa de marca, um brinquedo infantil e
duas tiaras infantis.
Segundo
relatado, por volta das 15 horas e 20 minutos, a sócia da loja tomou
conhecimento de uma venda. A comercialização aconteceu, por volta das 15 horas
e 07 minutos, por uma funcionária e
através dela, o cliente efetuou, o pagamento via PIX. Desconfiada da compra
realizada, a sócia olhou, a fotografia do comprovante apresentado pelo cliente.
A mulher verificou, que a agencia bancária da loja estava errada e em seguida,
ao conferir o extrato da conta da loja, a funcionária verificou, que o dinheiro,
não havia sido creditado.
A
dona da loja telefonou, para o gerente do banco e teve a confirmação, de que
não havia sido feita nenhuma tentativa de pagamento. Nem tão pouco de estorno
de pagamento na conta bancária da loja. Duas horas depois, por volta das 17 horas
e 40 minutos, uma outra cliente entrou na loja e passou a atuar, com o mesmo
modus operandi do golpe. A cliente tentou comprar, através de Pix: uma bolsa da
Chanel e um óculos da Tiffany, no valor de R$ 3.990,00 e noventa reais.
Atentos
pelo crime que haviam acabado de sofrer, os funcionários da loja não
autorizaram, a saída da cliente. Essa decisão foi tomada, pelos funcionários, até
a confirmação do pagamento e eles notaram, que o comprovante apresentado, pela
mulher, também estava com a agencia. Esse comprovante, a conta bancária eram
diferentes dos da loja, que o comprovante constava, em nome de terceiro e
diverso da cliente.
Após
confirmarem, que o valor do PIX, não havia sido creditado na conta da empresa,
informaram os fatos aos policiais da 38ª DP do Vicente Pires. No local, os
policiais civis deram voz de prisão para a mulher e, quando deixavam a loja, um
veículo VW/Gol, de cor branca, saiu em atitude suspeita, tendo se evadido,
deixando o para-choques para trás.
Houve
perseguição policial ao veículo e comparsas da mulher foram abordados. No
interior do carro, foram encontradas uma bermuda e uma camiseta que haviam sido
produto do crime de estelionato ocorrido anteriormente. “O acusado do crime de
estelionato ainda não foi localizado e identificado. Por tal motivo, estamos
divulgando suas imagens para que as pessoas possam denunciar e informar sobre
seu paradeiro e identidade”, destaca o delegado-chefe da 38ª DP, João Ataliba
Neto.
Apurou-se,
que um dos homens detido havia induzido e instigado, a mulher, a participar do
crime. O comparsa prometeu, para a bandidona, uma parte do proveito obtido com
a prática ilícita. Os homens detidos se encontram em prisão domiciliar. Ambos
possuem condenações criminais. Um deles possui antecedentes por receptação,
injuria, roubo e tráfico de drogas. O outro possui passagem policial por
tentativa de homicídio. A mulher não possuía antecedentes policiais.
Eles
foram presos por associação criminosa e por dois crimes de estelionato, um
consumado e outro tentado. Somadas, as penas podem alcançar os 16 anos de
prisão. Os marginais foram autuados, pelos crimes de associação criminosa e
estelionato.
O
artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem
ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante
artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a
pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesses
marginais, pra ficarem espertos.
Diante
disso tudo que foi dito, eu só tenho, uma pergunta básica, a fazer, para você
meu caro leitor:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do
Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma
forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno
e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que
existe Justiça de verdade no Brasil. Xilindró pesado e rigoroso, para essa
cambada, todo mundo em cana, pra ficarem esperto. O Crime Organizado, em si é
uma praga, no seio da Sociedade brasileira e tem que ser liquidado, de uma vez,
por todas.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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