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terça-feira, 8 de março de 2022

POLÍCIA CIVIL NO COMBATE E PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM BRASÍLIA 

FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

Nessa terça-feira, (08/03), Dia Internacional da Mulher, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deflagrou, a Operação Resguardo 2022 (FOTO). Ação iniciou-se, no último dia 07 de fevereiro e desencadeada no âmbito nacional. O objetivo era combater e prevenir, os crimes de violência contra a mulher (FOTO). A operação é coordenada, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria de Operações Integradas.

Com um efetivo de 205 policiais civis do DF e 62 viaturas, a PCDF cumpriu 25 mandados de prisão, 34 de busca e apreensão e solicitou 891 medidas protetivas de urgência ao Judiciário durante um mês da operação. No total, 237 pessoas foram presas, 598 vítimas foram atendidas e cinco resgatadas. Foram realizadas 341 visitas/diligências policiais e 217 denúncias foram recebidas.

Trata-se de resultado de ação policial, ela envolveu todas as unidades da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A operação aconteceu, por meio das Seções de Atendimento à Mulher (SAMs) e das duas Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (DEAMS I e II).

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

 

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