POLÍCIA CIVIL NO COMBATE E PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM BRASÍLIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Nessa terça-feira, (08/03), Dia
Internacional da Mulher, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deflagrou,
a Operação Resguardo 2022 (FOTO). Ação iniciou-se, no último dia 07 de
fevereiro e desencadeada no âmbito nacional. O objetivo era combater e prevenir,
os crimes de violência contra a mulher (FOTO). A operação é coordenada, pelo
Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria de Operações
Integradas.
Com um
efetivo de 205 policiais civis do DF e 62 viaturas, a PCDF cumpriu 25 mandados
de prisão, 34 de busca e apreensão e solicitou 891 medidas protetivas de
urgência ao Judiciário durante um mês da operação. No total, 237 pessoas foram
presas, 598 vítimas foram atendidas e cinco resgatadas. Foram realizadas 341
visitas/diligências policiais e 217 denúncias foram recebidas.
Trata-se
de resultado de ação policial, ela envolveu todas as unidades da Polícia Civil
do Distrito Federal (PCDF). A operação aconteceu, por meio das Seções de
Atendimento à Mulher (SAMs) e das duas Delegacias Especiais de Atendimento à
Mulher (DEAMS I e II).
Segundo
o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de
detenção é de 03 meses a 03 anos de
cadeia”.
A Lei
Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha
convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de
coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”.
Já o crime
de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar
alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o
agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral,
ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da
vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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