YOUTUBE PLAYBOY DO CRIME NO XILINDRÓ DE BRASÍLIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Cleber Morais, o Youtobe Playboy do Crime foi preso (FOTOS), aqui em
Brasília na manhã, dessa segunda-feira, (21/03). A prisão desse meliante
aconteceu, quando a Divisão de Repressão
a Roubos e Furtos (DRF/CORPATRI) da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deflagrou,
a Operação Huracán. O objetivo era combater, a uma associação criminosa
interestadual voltada, à prática de jogo de azar e lavagem de dinheiro. Foram cumpridos oito mandados de busca no
Distrito Federal, nas cidades de Brasília, Águas Claras, Guará e Samambaia. O
esquema de lavagem de dinheiro era altamente lucrativo: apurou-se que os
criminosos movimentaram R$ 20 milhões em apenas dois anos. Foram apreendidos
nove veículos, dentre eles um Lamborghini/Huracan e uma Ferrari/458 Spider,
avaliados, cada um, em R$ 03 milhões (FOTO).
Também
foi sequestrada judicialmente a mansão do líder da associação criminosa, no
Park Way, e determinado, o sequestro de R$ 10 milhões das contas dos mafiosos. Além
dos automóveis, foram apreendidos uma motocicleta e um jet-ski. Quatro pessoas
foram presas. Em atuação desde 2021, a associação criminosa era capitaneada por
influencers, que promoviam e rifavam veículos no Instagram e em canais do
Youtube.
Após
cair no gosto dos seguidores, os veículos eram preparados com rodas, suspensão
e som especiais, e os sorteios eram anunciados na internet. Como possuíam
milhares de seguidores, as rifas eram vendidas com facilidade. Os valores
angariados seguiam para contas de empresas de fachada e eram utilizados para
aquisição de novos veículos, que eram registrados em nome de “testas de ferro”.
Todas
as medidas foram deferidas pelo Juiz da Vara Criminal do Guará. A PCDF contou
com o apoio da Subsecretaria da Receita do DF e da Secretaria de Avaliação,
Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia.
A Lei
nº 9.613 de 03 de Março de 1998 diz: “Dispõe sobre os crimes de
"lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores. A prevenção da
utilização do sistema financeiro, para os ilícitos previstos nessa Lei cria, o
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e dá outras providências.
Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação
ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou
indiretamente, de infração penal. A pena de reclusão é de 03 a 10 anos de
cadeia e multa”.
Eu só
tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso
Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão
na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou
da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de
chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o peso das mãos da
Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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