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terça-feira, 1 de março de 2022

 VALENTÃO DA PISTOLA 09 MILÍMETRO AMEAÇOU A EX-ESPOSA E ACABOU NO XILINDRÓ DE SOBRADINHO “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

   Dois homens foram presos, um deles armado com uma pistola 09 milímetros (FOTOS), na Q 18 do Sobradinho I. O valentão (FOTO) e o comparsa foram presos, às 11 horas e 30 minutos da manhã, dessa terça-feira, (01/03). Uma denunciante que não quis se identificar informou, aos policiais militares da viatura 3232, que um homem estava armado (FOTOS) e tentou fuzilar, a ex - esposa. O crime aconteceu, às 11 horas e 30 minutos, quando o valentão procurou, a ex-mulher, ele ameaçou entrar, na sua residência na Q 18 de Sobradinho I e fuzilar, a vítima impiedosamente.

    Os policiais militares da viatura 3232 prenderam, os criminosos, por portarem, a pistola 09 mm, lá no Sobradinho. O valentão foi até a casa da denunciante acreditando, que lá estava, a sua ex-companheira e escondida na casa dela. No dia anterior, a cidadã, o denunciou na 13ª DP, pela Lei Maria da Penha.

Tentativa frustrada, tendo em vista que ex companheira lá não se encontrava.Após seguir informações passadas pela a denunciante, a guarnição deslocou-se em patrulhamento para região do DNOCS. Os canas pés de botas prenderam, o marido valentão e o seu comparsa, em posse de 01 arma de fogo e munições. Eles seguiram, pro xilindró da 13ª DP de Sobradinho, lá no distrito, a dupla foi autuada, por porte ilegal de arma de fogo e Maria da Penha.  

O Porte Ilegal de Arma de Fogo é crime e desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Esses monstros, o marido babacão de Sobradinho e o seu comparsa têm que serem: presos, julgados, a pena máxima e apodrecerem no xilindró, pra ficarem espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto desse segundo criminoso.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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