VALENTÃO DA PISTOLA 09 MILÍMETRO AMEAÇOU A EX-ESPOSA E ACABOU NO XILINDRÓ DE SOBRADINHO “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Dois homens foram
presos, um deles armado com uma pistola 09 milímetros (FOTOS), na Q 18 do
Sobradinho I. O valentão (FOTO) e o comparsa foram presos, às 11 horas e 30
minutos da manhã, dessa terça-feira, (01/03).
Uma denunciante que não quis se identificar informou, aos policiais militares
da viatura 3232, que um homem estava armado (FOTOS) e tentou fuzilar, a ex - esposa.
O crime aconteceu, às 11 horas e 30 minutos, quando o valentão procurou, a
ex-mulher, ele ameaçou entrar, na sua residência na Q 18 de Sobradinho I e
fuzilar, a vítima impiedosamente.
Os policiais militares da viatura 3232 prenderam, os criminosos,
por portarem, a pistola 09 mm, lá no Sobradinho. O valentão foi até a casa da
denunciante acreditando, que lá estava, a sua ex-companheira e escondida na
casa dela. No dia anterior, a cidadã, o denunciou na 13ª DP, pela Lei Maria da
Penha.
Tentativa
frustrada, tendo em vista que ex companheira lá não se encontrava.Após seguir
informações passadas pela a denunciante, a guarnição deslocou-se em patrulhamento
para região do DNOCS. Os canas pés de botas prenderam, o marido valentão e o
seu comparsa, em posse de 01 arma de fogo e munições. Eles seguiram, pro xilindró
da 13ª DP de Sobradinho, lá no distrito, a dupla foi autuada, por porte ilegal
de arma de fogo e Maria da Penha.
O Porte
Ilegal de Arma de Fogo é crime e desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é
punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”.
Segundo
o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de
detenção é de 03 meses a 03 anos de
cadeia”.
A Lei
Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha
convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de
coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”.
Já o crime
de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar
alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o
agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral,
ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da
vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Esses monstros, o
marido babacão de Sobradinho e o seu comparsa têm que serem: presos, julgados,
a pena máxima e apodrecerem no xilindró, pra ficarem espertos. A Polícia Militar
do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto desse segundo criminoso.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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