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terça-feira, 8 de março de 2022

 

MOTOBOY TENTOU APLICAR O GOLPE DO CARTÃO DE CRÉDITO E FOI GRAMPEADO NO ÁEROPORTO DE BRASÍLIA “PRA FICAR ESPERTO”  




FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  

www.pmdf.df.gov.br

Um homem de 28 anos foi preso (FOTOS), por tentativa de estelionato e receptação de moto furtada (FOTO), por volta das 06 horas e 37 minutos, dessa terça-feira, (08/03). A prisão desse marginal aconteceu, nas proximidades do Aeroporto Internacional de Brasília. Os policiais militares do Grupo Tático Operacional 25 (GTOP 25) foram acionados, pelo Copom para verificar, uma situação de vias de fatos. No local, os canas pés de botas fizeram contato com o solicitante e ele afirmou ter recebido, uma ligação de um banco. Segundo a vítima, o telefonema  solicitou, que o seu cartão de crédito fosse entregue, para um motoboy e que ele, já estava na frente de sua residência. A vítima imediatamente suspeitou, que trava-se de uma fraude.

O motociclista evadiu-se do local e foi acompanhado, pela vítima até o aeroporto de Brasília. Esse motoqueiro só parou, após a vítima subir na calçada na pista e em frente ao embarque do aeroporto. A vítima impediu, a motocicleta e o marginal de saírem do local e solicitou, ajuda para a Polícia Militar.

Durante a abordagem, os canas pés de botas GTOP 25 descobriram, que a motocicleta utilizada, pelo motoboy havia sido furtada, no dia 06/06/2014, na cidade de Novo Gama/GO. As partes envolvidas foram conduzidas, à 1ª DP da Asa Sul, no centro de Brasília. Lá no distrito foi registrado, o flagrante de tentativa de estelionato e receptação.

O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de Receptação, ele é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”. Xilindró nesse motoboy estelionatário e receptador do Aeroporto de Brasília, pra ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br   

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