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quinta-feira, 24 de junho de 2021

  

BÊBADO INVADIU SEALHERIA COM O SEU CARRO E FOI PRO XILINDRÓ DO VICENTE PIRES

“PRA FICAR ESPERTO”



FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF):

 www.pcdf.df.gov.br  

   A equipe da 38ª DP deflagrou, nessa quinta-feira, (24/06), a Operação Absolut. Os policiais cumpriram, três mandados de busca e apreensão expedidos, contra os envolvidos, em um acidente de trânsito. O motorista bêbado (FOTO) perdeu, o controle do carro e invadiu, a serralheria. O crime aconteceu e fez, uma vítima na noite do último dia 13 de maio, na Rua 10 de Vicente Pires.

    Na ocasião dos fatos, o motorista embriagado perdeu, o controle do veículo e invadiu uma serralheria. A bebedeira aconteceu, momentos antes, em um bar localizado no Setor Sudoeste de Brasília, na companhia da vítima. Na manhã de hoje, os mandados foram cumpridos nas casas de duas vítimas e do motorista, de 21 anos, que tomou um violento porre. Todos esses envolvidos no episódio são moradores de Vicente Pires.

       Nas diligências, verificou-se que os depoimentos dos envolvidos no acidente (autor e vítimas) estavam em contradição com as demais provas obtidas, sendo constatados indícios de que as vítimas, por serem amigos do motorista, estavam protegendo o acusado.

       Durante a ação foram encontradas, provas de que o autor realmente havia ingerido, bebidas alcoólicas antes do acidente. Os depoentes já haviam combinado, as versões dos fatos que seriam apresentadas, à autoridade policial. “Foram encontradas ainda provas de que o autor tinha, o costume de dirigir seu automóvel fazendo, a ingestão de bebidas alcoólicas; como também tinha o costume de dirigir em alta velocidade”, conta o delegado João Ataliba Neto, titular da 38ª DP.

       “Pelo crime de posse ilegal de munição de uso permitido, o autor está sujeito a pena de um a três anos de prisão. Somadas, as penas pelos crimes de lesão corporal culposa de trânsito, embriaguez ao volante e evasão do local do acidente, podem alcançar os oito anos de prisão”, destaca Ataliba.

       “Foram encontradas ainda provas de que o autor tinha, o costume de dirigir em alta velocidade”, conta o delegado João Ataliba Neto, titular da 38ª DP do Vicente Pires. A investigação ainda aguarda, os laudos periciais de local de acidente e corpo de delito. A apuração é para qualquer possibilidade de alterar, a incidência criminal de lesão corporal de trânsito culposa, para dolosa, na modalidade de dolo eventual.

       Em junho de 2018 a lei 11.705/08, Lei Seca, que modificou o Código de Trânsito Brasileiro, fez dez anos. Nesse período foi alvo de muitos elogios, em vista da contribuição, para a diminuição do número de acidentes de trânsito. Ele trouxe, a reboque uma série de polêmicas, face a algumas impropriedades contidas, em seu texto.

       O artigo 277 do o Código de Trânsito Brasileiro diz: “Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool. O motorista será submetido, a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame. Ele será submetido, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados, pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado. (Redação dada pela lei 11.275, de 2006)”.

       O artigo 277 do o Código de Trânsito Brasileiro diz ainda: “Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.(Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)”.

     O Código de Trânsito Brasileiro o Código de Trânsito fala mais, no seu artigo 165: “Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é crime. A pena e a multa são  (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. Medida administrativa, o recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.  Como se pode notar, as penalidades são bem severas. Embriaguez ao volante resulta em uma multa de dez vezes, o valor de R$ 293,47 = R$ 2.934,70.

              FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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