BÊBADO INVADIU SEALHERIA COM O SEU CARRO
E FOI PRO XILINDRÓ DO VICENTE PIRES
“PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF):
A equipe da 38ª DP deflagrou,
nessa quinta-feira, (24/06), a Operação Absolut. Os policiais cumpriram, três
mandados de busca e apreensão expedidos, contra os envolvidos, em um acidente
de trânsito. O motorista bêbado (FOTO) perdeu, o controle do carro e invadiu, a
serralheria. O crime aconteceu e fez, uma vítima na noite do último dia 13 de
maio, na Rua 10 de Vicente Pires.
Na ocasião dos fatos, o motorista embriagado
perdeu, o controle do veículo e invadiu uma serralheria. A bebedeira aconteceu,
momentos antes, em um bar localizado no Setor Sudoeste de Brasília, na
companhia da vítima. Na manhã de hoje, os mandados foram cumpridos nas casas de
duas vítimas e do motorista, de 21 anos, que tomou um violento porre. Todos
esses envolvidos no episódio são moradores de Vicente Pires.
Nas diligências, verificou-se que os
depoimentos dos envolvidos no acidente (autor e vítimas) estavam em contradição
com as demais provas obtidas, sendo constatados indícios de que as vítimas, por
serem amigos do motorista, estavam protegendo o acusado.
Durante a ação foram encontradas, provas
de que o autor realmente havia ingerido, bebidas alcoólicas antes do acidente.
Os depoentes já haviam combinado, as versões dos fatos que seriam apresentadas,
à autoridade policial. “Foram encontradas ainda provas de que o autor tinha, o
costume de dirigir seu automóvel fazendo, a ingestão de bebidas alcoólicas;
como também tinha o costume de dirigir em alta velocidade”, conta o delegado
João Ataliba Neto, titular da 38ª DP.
“Pelo crime de posse ilegal de munição de
uso permitido, o autor está sujeito a pena de um a três anos de prisão.
Somadas, as penas pelos crimes de lesão corporal culposa de trânsito,
embriaguez ao volante e evasão do local do acidente, podem alcançar os oito
anos de prisão”, destaca Ataliba.
“Foram encontradas ainda provas de que o autor
tinha, o costume de dirigir em alta velocidade”, conta o delegado João Ataliba
Neto, titular da 38ª DP do Vicente Pires. A investigação ainda aguarda, os
laudos periciais de local de acidente e corpo de delito. A apuração é para
qualquer possibilidade de alterar, a incidência criminal de lesão corporal de
trânsito culposa, para dolosa, na modalidade de dolo eventual.
Em junho de 2018 a lei 11.705/08, Lei
Seca, que modificou o Código de Trânsito Brasileiro, fez dez anos. Nesse
período foi alvo de muitos elogios, em vista da contribuição, para a diminuição
do número de acidentes de trânsito. Ele trouxe, a reboque uma série de
polêmicas, face a algumas impropriedades contidas, em seu texto.
O artigo 277 do o Código de Trânsito
Brasileiro diz: “Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de
trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir
sob a influência de álcool. O motorista será submetido, a testes de alcoolemia,
exames clínicos, perícia ou outro exame. Ele será submetido, por meios técnicos
ou científicos, em aparelhos homologados, pelo CONTRAN, permitam certificar seu
estado. (Redação dada pela lei 11.275, de 2006)”.
O artigo 277 do o Código de Trânsito
Brasileiro diz ainda: “Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas
estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter
a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.(Incluído pela Lei
nº 11.705, de 2008)”.
O Código de Trânsito Brasileiro o Código
de Trânsito fala mais, no seu artigo 165: “Dirigir sob a influência de álcool
ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é crime. A
pena e a multa são (cinco vezes) e
suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. Medida administrativa, o
recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. Como se pode notar, as penalidades são bem
severas. Embriaguez ao volante resulta em uma multa de dez vezes, o valor de R$
293,47 = R$ 2.934,70.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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