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segunda-feira, 7 de junho de 2021


MONSTRO VIOLENTOU O PRÓPRIO IRMÃO DE 07 ANOS E FOI PRO XILINDRÓ DO VALPARAÍSO II “PRA FICAR ESPERTO”



FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO  GOIÁS DISTRITO FEDERAL (PCGO):

www.policiacivil.go.gov.br

   A Polícia Civil do Goiás (PCGO), por meio da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC), prendeu preventivamente, um homem de 33 anos de idade (FOTO). O fato aconteceu, às 18h dessa segunda-feira, (07/06), no Valparaíso II. O pedófilo praticava, os crimes de estupro de vulnerável, ele compartilhava e armazenava, as imagens pornográficas infantis. O investigado é natural do estado do Pará e foi preso, pelo crime de atentado ao pudor, contra o próprio irmão de 07 anos de idade.

       Em abril desse ano, esse mesmo criminoso havia sido preso, em flagrante delito, pela equipe da DERCC. O maníaco armazenava, mais de 05 mil vídeos pornográficos infantis em seu aparelho celular. Ocorre que, poucos dias depois, o autuado recebeu, o direito de responder em liberdade. Mas, na continuidade das diligências, a equipe de policiais civis verificou, as milhares de horrendas imagens contidas no aparelho. Junto com elas haviam  também, algumas fotos de um menino que apresentava, uma grande semelhança física com o marginal.

       A parti daí, os investigadores comprovaram, que aquela criança era o próprio irmão do preso e que o homem aparecia ter violentando, o garoto.  A DERCC verificou também, que as imagens do abuso sexual teriam sido produzidas, pelo próprio maníaco., Desta forma, a autoridade policial representou judicialmente, pela prisão preventiva do indiciado e, após parecer favorável do Ministério Público, a prisão foi judicialmente deferida.

       “A investigação chamou atenção de toda a equipe da Cibernéticos e deixa, o alerta de que a prática de compartilhar e armazenar imagens pornográficas infantis deve ser encarada, como algo execrável e inaceitável. Muitas vezes, aquela pessoa pode ser um estuprador e não somente, um adorador criminoso de tais imagens”, declara a titular da Dercc, delegada Sabrina Leles.

       O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

       O artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz, “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

       Xilindró nesse monstro do Valparaíso II. Eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, prá ficar esperto.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br

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