MONSTRO
VIOLENTOU O PRÓPRIO IRMÃO DE 07 ANOS E FOI PRO XILINDRÓ DO VALPARAÍSO II “PRA
FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS DISTRITO FEDERAL (PCGO):
www.policiacivil.go.gov.br
A Polícia
Civil do Goiás (PCGO), por meio da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes
Cibernéticos (DERCC), prendeu preventivamente, um homem de 33 anos de idade
(FOTO). O fato aconteceu, às 18h dessa segunda-feira, (07/06), no Valparaíso II.
O pedófilo praticava, os crimes de estupro de vulnerável, ele compartilhava e
armazenava, as imagens pornográficas infantis. O investigado é natural do
estado do Pará e foi preso, pelo crime de atentado ao pudor, contra o próprio
irmão de 07 anos de idade.
Em abril desse ano, esse mesmo criminoso havia
sido preso, em flagrante delito, pela equipe da DERCC. O maníaco armazenava,
mais de 05 mil vídeos pornográficos infantis em seu aparelho celular. Ocorre
que, poucos dias depois, o autuado recebeu, o direito de responder em liberdade.
Mas, na continuidade das diligências, a equipe de policiais civis verificou, as
milhares de horrendas imagens contidas no aparelho. Junto com elas haviam também, algumas fotos de um menino que
apresentava, uma grande semelhança física com o marginal.
A parti daí, os investigadores
comprovaram, que aquela criança era o próprio irmão do preso e que o homem aparecia
ter violentando, o garoto. A DERCC
verificou também, que as imagens do abuso sexual teriam sido produzidas, pelo
próprio maníaco., Desta forma, a autoridade policial representou judicialmente,
pela prisão preventiva do indiciado e, após parecer favorável do Ministério
Público, a prisão foi judicialmente deferida.
“A
investigação chamou atenção de toda a equipe da Cibernéticos e deixa, o alerta
de que a prática de compartilhar e armazenar imagens pornográficas infantis
deve ser encarada, como algo execrável e inaceitável. Muitas vezes, aquela
pessoa pode ser um estuprador e não somente, um adorador criminoso de tais
imagens”, declara a titular da Dercc, delegada Sabrina Leles.
O Código Penal Brasileiro diz, lá no
seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter
conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato
libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos
de cadeia”.
O artigo 241 do Estatuto da Criança e do
Adolescente diz, “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio,
fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo
explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de
reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró nesse monstro do Valparaíso II.
Eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de
cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial,
sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, prá ficar
esperto.
FONTE DAS
INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br
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