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quinta-feira, 3 de junho de 2021

 

MONSTRO TENTOU MATAR A ESPOSA E ESTUPRAR A PRÓPRIA FILHA DE 15 ANOS EM SOBRADINHO


 FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   No início da noite dessa quinta-feira, (03/06), por volta das 18h, 35ª DP de Sobradinho soube, que um homem (FOTO) estaria tentando matar, a própria esposa no bairro Buritizinho de Sobradinho. Uma equipe passou, a diligenciar localizando, a vítima. Lá no distrito ficou claro, que o marginal teria injuriado, ameaçado e tentado matar, a vítima. A mulher soube, de que o seu marido praticou abusos sexuais, contra a própria filha do casal, de apenas 15 anos.

A jovem vítima teria tomado coragem de contar, a uma irmã, sobre os abusos que sofrera. As irmãs procuraram, a mãe para relatar, os fatos. Então, a mãe fora procurar, pelo marido para os esclarecimentos. O monstro embriagado passou, a negar os fatos, ele agrediu, a esposa e, usando uma faca, o tarado tentou matá-la.

Durante as investigações, a 35ª DP de Sobradinho soube, que o pai tarado abusou sexualmente das três jovens. A mais nova é a filha e as demais são enteadas do monstro. As duas enteadas saíram da casa da família ainda adolescentes em face dos abusos sofridos e, por serem ameaçadas, só agora tiveram coragem de revelar os fatos.

A forma de agir do criminoso fora sempre a mesma, aproveitando-se da ausência da esposa para cometer, os mais diversos abusos, contra as adolescentes. A filha mais jovem, de 15 anos, foi a primeira a ter coragem de trazer à tona os fatos, pois vinha sendo abusada desde os 12 anos. Foram anos e anos nessa situação.

O criminoso foi preso em flagrante, pela Lei Maria da Penha, por tentar contra a vida da própria esposa e ainda foi preso preventivamente, por estupro e estupro de vulnerável contra, a filha e contra as enteadas.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

       Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse monstro, eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, prá ficar esperto.

       Segundo o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

       Desde a segunda-feira, 07 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha foi sancionada, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher). Xilindró duplo, pesado nesse monstro e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. 

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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