MONSTRO TENTOU MATAR A ESPOSA E ESTUPRAR
A PRÓPRIA FILHA DE 15 ANOS EM SOBRADINHO
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
No início da noite dessa quinta-feira, (03/06),
por volta das 18h, 35ª DP de Sobradinho soube, que um homem (FOTO) estaria tentando
matar, a própria esposa no bairro Buritizinho de Sobradinho. Uma equipe passou,
a diligenciar localizando, a vítima. Lá no distrito ficou claro, que o marginal
teria injuriado, ameaçado e tentado matar, a vítima. A mulher soube, de que o seu
marido praticou abusos sexuais, contra a própria filha do casal, de apenas 15
anos.
A
jovem vítima teria tomado coragem de contar, a uma irmã, sobre os abusos que
sofrera. As irmãs procuraram, a mãe para relatar, os fatos. Então, a mãe fora
procurar, pelo marido para os esclarecimentos. O monstro embriagado passou, a
negar os fatos, ele agrediu, a esposa e, usando uma faca, o tarado tentou
matá-la.
Durante
as investigações, a 35ª DP de Sobradinho soube, que o pai tarado abusou sexualmente
das três jovens. A mais nova é a filha e as demais são enteadas do monstro. As
duas enteadas saíram da casa da família ainda adolescentes em face dos abusos
sofridos e, por serem ameaçadas, só agora tiveram coragem de revelar os fatos.
A
forma de agir do criminoso fora sempre a mesma, aproveitando-se da ausência da
esposa para cometer, os mais diversos abusos, contra as adolescentes. A filha
mais jovem, de 15 anos, foi a primeira a ter coragem de trazer à tona os fatos,
pois vinha sendo abusada desde os 12 anos. Foram anos e anos nessa situação.
O
criminoso foi preso em flagrante, pela Lei Maria da Penha, por tentar contra a
vida da própria esposa e ainda foi preso preventivamente, por estupro e estupro
de vulnerável contra, a filha e contra as enteadas.
O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a
praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o
estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.
Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e
do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio,
fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo
explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de
reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse monstro, eu só
lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em
regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia
nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, prá ficar esperto.
Segundo o artigo 121 do Código Penal
Brasileiro, “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de
cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor
social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta
provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.
Desde
a segunda-feira, 07 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha foi sancionada, pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos,
ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar
contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e
os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de
Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos
Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação contra a Mulher). Xilindró duplo, pesado nesse monstro e que
ele apodreça, lá, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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