LADRÃO
DE COMÉRCIO E PISTOLA 380 GRAMPEADOS NA SAMAMBIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Os policiais
militares do Grupo Tático Operacional (GTOP 31) do 11º Batalhão prenderam, um
homem de 29 anos (FOTO). O meliante estava armado, com uma pistola na
Samambaia, à 01h dessa segunda-feira, (07/06). Na revista veicular, o “famoso
baculejo”, os canas pés de botas encontraram, uma pistola calibre 380, com 20
cartuchos de munição intactos (FOTO).
A
equipe intensificava, o policiamento na QR 421 quando viu, o veículo guiado,
por ele, em alta velocidade. Para fugir do flagrante, o marginal mudou, a
direção de forma repentina. Mas os militares conseguiram alcançá-lo.
O
homem assumiu a posse da arma, porém não possuía a documentação. Ele recebeu
voz de prisão e foi conduzido para a 26ª DP da Samambaia. Mais tarde, a mesma
equipe foi chamada, para verificar, o arrombamento de uma loja na QS 601. Os
canas pés de botas (GTOP 31) do 11º Batalhão foram, ao endereço e confirmaram,
o crime. Eles localizaram, o margina arrombou, o comércio.
O
homem carregava, um liquidificador industrial, uma serra mármore, uma mochila
com ferramentas variadas, uma caixa de som, um violão, um microfone, óculos de
sol, sete maços de cigarro e uma televisão. O criminoso foi conduzido, para o
xilindró da 26ª DP da Samambaia, pra ficar esperto.
O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro
que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave
ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido
à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de
cadeia e multa”.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de
dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826
/03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de
cadeia e multa”. Xilindró pesado, nesses dois ladrões da Samambaia, pra ficarem
espertos. Quem procura, acha pra cabeça, sem dó, piedade e nem medo.
FONTE DAS
INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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