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segunda-feira, 7 de junho de 2021

 

LADRÃO DE COMÉRCIO E PISTOLA 380 GRAMPEADOS NA SAMAMBIA




    

FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

Os policiais militares do Grupo Tático Operacional (GTOP 31) do 11º Batalhão prenderam, um homem de 29 anos (FOTO). O meliante estava armado, com uma pistola na Samambaia, à 01h dessa segunda-feira, (07/06). Na revista veicular, o “famoso baculejo”, os canas pés de botas encontraram, uma pistola calibre 380, com 20 cartuchos de munição intactos (FOTO).

A equipe intensificava, o policiamento na QR 421 quando viu, o veículo guiado, por ele, em alta velocidade. Para fugir do flagrante, o marginal mudou, a direção de forma repentina. Mas os militares conseguiram alcançá-lo.

O homem assumiu a posse da arma, porém não possuía a documentação. Ele recebeu voz de prisão e foi conduzido para a 26ª DP da Samambaia. Mais tarde, a mesma equipe foi chamada, para verificar, o arrombamento de uma loja na QS 601. Os canas pés de botas (GTOP 31) do 11º Batalhão foram, ao endereço e confirmaram, o crime. Eles localizaram, o margina arrombou, o comércio.

O homem carregava, um liquidificador industrial, uma serra mármore, uma mochila com ferramentas variadas, uma caixa de som, um violão, um microfone, óculos de sol, sete maços de cigarro e uma televisão. O criminoso foi conduzido, para o xilindró da 26ª DP da Samambaia, pra ficar esperto.

       O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

   A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, nesses dois ladrões da Samambaia, pra ficarem espertos. Quem procura, acha pra cabeça, sem dó, piedade e nem medo.

   FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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