LADRÕES
QUE INFERNIZAVAM TAGUATINGA FORAM GRAMPEADOS
“PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
A
Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu três homens (FOTOS) armados de revolveres
(FOTOS) que roubaram dois veículos e assaltaram, uma farmácia (FOTOS). O crime
aconteceu, na noite dessa última segunda-feira, (14/06), em Taguatinga. O trio
foi detido na Rua 10, em Vicente Pires, pelos canas pés de botas do Grupo
Tático Operacional 22 (GTOP 22) do 2º Batalhão. A PM apreendeu, com os
marginais dois revólveres e sete celulares (FOTOS). Os militares também
recuperaram os carros roubados.
Os bandidos roubaram, o primeiro veículo na QNE 30, em
Taguatinga Norte. Em seguida, os marginais assaltaram, uma farmácia, a poucos
metros dali. Eles ainda tentaram roubar, o carro do dono da farmácia, mas não
conseguiram desativar, o dispositivo de segurança que impede a circulação do
veículo. Pouco tempo depois, o trio roubou outro carro e deram no pinote
tomando, um rumo ignorado.
Os militares localizaram os assaltantes em Vicente Pires. No
bolso de um deles, os canas pés de botas encontraram, a chave de um dos
veículos roubados. O assaltante confessou, que o carro estava escondido,
próximo a casa dele. Ele também revelou, que o outro veículo foi deixado, no
estacionamento do Hospital Regional de Taguatinga (HRT).
Na casa do criminoso, a PM encontrou os celulares dentro de
uma gaveta. As armas de fogo estavam escondidas, dentro do colchão, enroladas
em meias. Os bandidos foram levados, para a 8ª DP do Vicente Pires, os objetos foram
recuperados e devolvidos, às vítimas.
O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro
que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave
ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido
à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de
cadeia e multa”.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de
dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826
/03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de
cadeia e multa”. Xilindró pesado, nesse trio de ladrões de Taguatinga e do
Vicente Pires, pra ficarem espertos. Quem procura acha, pra cabeça, sem dó,
piedade e nem medo.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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