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terça-feira, 15 de junho de 2021

 

LADRÕES QUE INFERNIZAVAM TAGUATINGA FORAM GRAMPEADOS

 “PRA FICAREM ESPERTOS”




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu três homens (FOTOS) armados de revolveres (FOTOS) que roubaram dois veículos e assaltaram, uma farmácia (FOTOS). O crime aconteceu, na noite dessa última segunda-feira, (14/06), em Taguatinga. O trio foi detido na Rua 10, em Vicente Pires, pelos canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 22 (GTOP 22) do 2º Batalhão. A PM apreendeu, com os marginais dois revólveres e sete celulares (FOTOS). Os militares também recuperaram os carros roubados.

       Os bandidos roubaram, o primeiro veículo na QNE 30, em Taguatinga Norte. Em seguida, os marginais assaltaram, uma farmácia, a poucos metros dali. Eles ainda tentaram roubar, o carro do dono da farmácia, mas não conseguiram desativar, o dispositivo de segurança que impede a circulação do veículo. Pouco tempo depois, o trio roubou outro carro e deram no pinote tomando, um rumo ignorado.

       Os militares localizaram os assaltantes em Vicente Pires. No bolso de um deles, os canas pés de botas encontraram, a chave de um dos veículos roubados. O assaltante confessou, que o carro estava escondido, próximo a casa dele. Ele também revelou, que o outro veículo foi deixado, no estacionamento do Hospital Regional de Taguatinga (HRT).

       Na casa do criminoso, a PM encontrou os celulares dentro de uma gaveta. As armas de fogo estavam escondidas, dentro do colchão, enroladas em meias. Os bandidos foram levados, para a 8ª DP do Vicente Pires, os objetos foram recuperados e devolvidos, às vítimas.

       O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

   A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, nesse trio de ladrões de Taguatinga e do Vicente Pires, pra ficarem espertos. Quem procura acha, pra cabeça, sem dó, piedade e nem medo.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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