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sexta-feira, 18 de junho de 2021

CACHANGUEIROS FORAM GRAMPEADOS NO PARK WAY “PRA FICAREM ESPERTOS” 

FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF):  www.pcdf.df.gov.br


    A Coordenação de Repressão Aos Crimes Patrimonias (CORPATRI) da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) prendeu preventivamente, um quarteto ladrões de residências (FOTO). O fato aconteceu, manhã dessa sexta-feira (18/06), no Setor de Mansões Park Way (SMPW). Os cachangueiros roubaram, uma residência do Setor, o crime ocorreu, por volta das 17h, do dia 26 de novembro de 2020. À época, apurou-se que cinco criminosos ingressaram, na casa, eles anunciaram, o assalto e mediante, o emprego de armas de fogo, os ladrões renderam, os moradores. Os marginais roubaram, vários objetos de valores, entre eles estão: joias, aparelhos celulares e uma arma de fogo, um revólver calibre 38, o “famoso, três oitão”.  

       Um dos criminosos identificados faleceu, durante as investigações, ele foi vítima de choque elétrico, no Complexo da Papuda. Os mandados de prisão dos demais foram cumpridos, na manhã de hoje. Durante as investigações, verificou-se que os bandidos dirigiram-se, para as proximidades da casa e fazer, um levantamento. Mas, o marginal viu, o portão aberto, ele e os seus comparsas resolveram  assaltar, o imóvel.

       Foram captados, com autorização judicial e instruem, a investigação, vídeos desse levantamento. Inclusive, os criminosos falam que o assalto na mansão será “mamão”, isto é, fácil. Também foram levantados, os vídeos da exibição de valores roubados de outras residências.

       Todos os quatro criminosos possuem antecedentes e envolvimento, em outros assaltos, homicídios e tráfico de drogas. Um dos assaltantes, já se envolveu, em pelo menos cinco assaltos. Os marginais foram presos preventivamente, em cumprimento, a mandados expedidos, pelo Juiz da Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante/DF.

       O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, rigoroso nesses cachangueiros do Setor de Mansões Park Way (SMPW) e que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.

     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br  

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