LADRÕES FORAM ROUBARREM A CHÁCARA DO CANA QUENTE E ACABARAM NO XILINDRÓ DA 18ª DP BRAZLÂNDIA “PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Na manhã dessa terça-feira, (1º/06), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 18ª DP cumpriram, dois mandatos de prisão em Brazlândia. Os canas quentes grampearam, três ladrões audaciosos (FOTO) que assaltaram, à chácara de um policial civil do DF aposentado. O crime ocorreu no dia 23 de abril desse ano. Na oportunidade, o policial estava no interior da chácara e foi surpreendido, por esses três marginais. Os bandidos estavam armados, eles anunciaram, o assalto e roubaram, alguns bens da vitima.
Após
intensa investigação, a 18ª DP de Brazlândia obteve sucesso, na identificação
dos bandidos. O distrito policial representou, pelas prisões preventivas de
três deles (maiores de idade). Os mandatos foram deferidos, pela Vara Criminal
de Brazlândia e dois dos ladrões tiveram, os seus mandados cumpridos hoje.
Também foram cumpridas, as formalidades legais e os assaltantes foram
recolhidos, à carceragem da PCDF. Enquanto isso, os marginais permanecem, à
disposição da Justiça e vendo, o sol nascer quadrado.
O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro
que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave
ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido
à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de
cadeia e multa”.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de
dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826
/03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de
cadeia e multa”. Xilindró pesado, nesse trio de ladrões de Brazlândia, pra
ficar esperto. Quem procura, acha pra cabeça, sem dó, piedade e nem medo.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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