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terça-feira, 1 de junho de 2021

 LADRÕES FORAM ROUBARREM A CHÁCARA DO CANA QUENTE E ACABARAM NO XILINDRÓ DA 18ª DP BRAZLÂNDIA “PRA FICAREM ESPERTOS”


  FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   Na manhã dessa terça-feira, (1º/06), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 18ª DP cumpriram, dois mandatos de prisão em Brazlândia. Os canas quentes grampearam, três ladrões audaciosos (FOTO) que assaltaram, à chácara de um policial civil do DF aposentado. O crime ocorreu no dia 23 de abril desse ano. Na oportunidade, o policial estava no interior da chácara e foi surpreendido, por esses três marginais. Os bandidos estavam armados, eles anunciaram, o assalto e roubaram, alguns bens da vitima.

Após intensa investigação, a 18ª DP de Brazlândia obteve sucesso, na identificação dos bandidos. O distrito policial representou, pelas prisões preventivas de três deles (maiores de idade). Os mandatos foram deferidos, pela Vara Criminal de Brazlândia e dois dos ladrões tiveram, os seus mandados cumpridos hoje. Também foram cumpridas, as formalidades legais e os assaltantes foram recolhidos, à carceragem da PCDF. Enquanto isso, os marginais permanecem, à disposição da Justiça e vendo, o sol nascer quadrado.

       O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

    A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, nesse trio de ladrões de Brazlândia, pra ficar esperto. Quem procura, acha pra cabeça, sem dó, piedade e nem medo.

                        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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