RP 30 ACHOU PISTOLA 380 NO CONDOMÍNIO PRIVE DA CEILÂNDIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Policiais militares da equipe
de Rádio Patrulhamento 30 (RP30) do 10º Batalhão, o sargento Leandro Almeida e
o cabo Gonçalves Filho apreenderam, uma arma de fogo, uma pistola calibre 380
com 11 munições (FOTO). O fato aconteceu, na manhã dessa segunda-feira, (21/06),
no Condomínio Prive, da Ceilândia.
Os canas pés de botas receberam, uma denúncia informando, que uma pistola estaria escondida, em um matagal na Rua 08. Os policiais foram ao local e encontraram, uma pistola calibre 380 com 11 munições. A arma foi apreendida e ninguém foi preso.
O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo,
desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A
Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de
cadeia e multa”.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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