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quarta-feira, 9 de junho de 2021

VALENTÃO PERSEGUIU, AGREDIU A NAMORADA E FOI PRO XINDRÓ DO VICENTE PIRES “PRA FICAR ESPERTO” 


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   A equipe da 38ª DP deflagrou, a Operação Perseguidores, agora no início da tarde dessa quarta-feira, (09/06). Os agentes da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) prenderam, em flagrante de um homem, de 43 anos (FOTO). O meliante perseguia, ameaçava e agredia, a sua própria namorada, de 44 anos de idade (FOTO) e moradora do Vicente Pires. As investigações apontaram, que o valentão, já no primeiro mês de namoro teria convencido, a namorada a fazer, um empréstimo de R$ 03 mil, em grana viva.

      O criminoso alegou, a sua amada, que o dinheiro era para que ele pudesse fazer, um tratamento de saúde. No mês seguinte ele, a convenceu, a realizar, um novo empréstimo bancário, no valor de R$ 65 mil. Dessa vez era para ele custear, parte do suposto tratamento médico e outra parte para formar, em uma sociedade comercial com a vítima.

   O casal montaria, uma empresa de veículos automotores, para locação de transporte público individual e por meio de aplicativo. No terceiro mês de namoro, o agressor convenceu, a vítima a financiar três veículos novos e a trocar, o seu antigo automóvel, por um desses novos. Mas o valor da venda, os R$ 20 mil, nunca foram repassados, à vítima.

       Os fatos chegaram, ao conhecimento da delegacia, horas antes da prisão do criminoso. Quando a vítima relatou que, durante cerca de um ano e meio de relacionamento amoroso, havia experimentado atos de violência física, psicológica, patrimonial e moral por parte do namorado valentão. Apenas nesse último final de semana, a mulher relatou, as agressões físicas e ameaças de morte praticadas, pelo namorado aos familiares.

   Em detalhado depoimento, a vítima contou e comprovou através de mensagens de texto, áudios e registro de ligações, os atos de violência experimentados. Ela relatou, que as violências morais se iniciaram, após o primeiro mês de namoro. O namorado demonstrou, toda sua agressividade e possessividade. O amante, a injuriou de diversos adjetivos negativos, ao saber que a vítima havia ido jantar, com colegas de trabalho, durante uma viagem, a São Paulo.

    “Conforme relatado pela vítima, o namorado da vítima, durante tal viagem, obrigou a vítima a lhe enviar selfies, para mostrar, as roupas que ela iria usar nas reuniões e fotografar a colega com quem estava dividindo quarto e as pessoas com quem iria jantar”, conta o delegado-chefe da 38ª DP, João Ataliba Neto.

       A vítima relatou, que o namorado também exigia, que ela lhe telefonasse, várias vezes, por dia. Ela teria que informar, a sua rotina e companhias, além de tê-la agredido fisicamente. Todo esse comportamento de forma violenta, em quatro oportunidades e demonstrando, um ciúme obsessivo. Inclusive, quando tentava romper, o relacionamento amoroso.

    No fim de novembro, após muita insistência do namorado e ogós, a vítima retomou, o relacionamento. A intenção principal era de resolver, as pendências financeiras entre ambos. “A vítima relatou que além das agressões físicas, o namorado teria instalado um rastreador em seu carro para monitorá-la, além de intensificar, nos últimos meses de namoro, as agressões físicas e psicológicas, como mordidas e tapas no rosto, tentativa de enforcamento e dizer que iria matá-la com golpes de faca”, destaca o delegado.

     Nessa última segunda feira, (07/06), a vítima contou, tudo o que estava sofrendo, aos seus familiares. A mulher foi convencida, a registrar ocorrência policial e a requerer medidas protetivas de urgência. Na delegacia, durante o registro da ocorrência policial, sob a orientação dos policiais, a vítima enviou, uma mensagem ao criminoso.

     A mulher disse que estava na delegacia, para registro de queixa-crime, por conta do carro emprestado, que o envolvido não teria devolvido à vítima.  Após tomar conhecimento de tais fatos, em menos de uma hora, o homem telefonou 14 vezes, para a vítima. Ele enviou, diversas mensagens de texto e de áudio, todas manipuladoras e com a intenção de convencê-la, a não proceder criminalmente contra ele.

      “Durante o registro da ocorrência policial, constatou-se que o autor, há cerca de um mês. O meliante estava sendo monitorado eletronicamente, através de tornozeleira eletrônica. Esse fato possibilitou, a efetuação de sua prisão, tendo sido localizado em uma via pública do Núcleo Bandeirante”, explica Ataliba.

   O homem foi preso, em flagrante, pelo crime de perseguição contumaz, sujeito a uma pena que pode chegar a três anos de prisão. Para resguardar a integridade física da vítima e impedir que o autor continuasse praticando crimes contra a ex-namorada, não foi concedida fiança na esfera policial. Ele ainda responderá pelos crimes de ameaça, estelionato, injúria e vias de fato. Somadas as penas de tais crimes, elas podem alcançar, os sete anos de prisão. O autuado também possui, uma vasta ficha criminal, pelos crimes de estupro de vulnerável e violência doméstica.

    Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Federal nº 13.827/2019, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, incluindo alguns dispositivos na Lei Maria da Penha, com o intuito de imprimir maior rigor à proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar. A pena para esse tipo de violência doméstica e familiar era de 06 meses a 1 ano. A pena mínima é reduzida para 03 meses e a máxima aumentada, para 03 anos, acrescentando-se mais 1/3 no caso de portadoras de deficiência.

       O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete, o crime impelido, por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Esse namorado valentão do Vicente Pires tem que ser: julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.

  FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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