ROUBO E EXTORÇÃO DERAM CANA NA CEILÂNDIA
FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL EILITAR DO DISTRITO FEDERAL(PCDF) E (PMDF) :
www.pcdf.df.gov.br E ww.pmdf.df.gov.br
Os policiais militares do Grupo Tático
Operacional 30 (GTOP 30) prenderam, um homem (FOTO), por roubar, um comércio
com restrição de liberdade. O crime aconteceu, na noite dessa última
terça-feira, (22/06), na Ceilândia. O ladrão levou: dois aparelhos celulares
avaliados em 06 mil reais, um tablete (FOTO), calçados e quantia.
A equipe recebeu denúncia de um roubo com
restrição de liberdade na QNP27. Os canas pés de botas do GTOP 30 foram, ao
endereço quando depararam-se, com as
vítimas que relataram terem sidos roubadas, com violência e restrição de
liberdade, por um homem. Os comerciantes mostraram, as imagens das câmeras de
segurança aos policiais e eles perceberam, que o marginal usava, uma camisa de uma empresa.
Os
policiais fizeram contato, com a empresa da camisa e foi confirmado, que o
bandido era ex-funcionário. Assim, os policiais foram na casa do ladrão e o
abordou. Ele confessou e falou que já havia vendido os objetos. A equipe
conseguiu localizar, o homem comprador das mercadorias e o conduziu, para a
delegacia também. O marginal e os objetos roubados foram conduzidos, ao
xilindró da 15ª DP da Ceilândia.
Segundo o artigo 157 do Código Penal
Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante
grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio,
reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10
anos de cadeia e multa”.
Já no caso da extorsão, o artigo 158 diz, “Constranger alguém,
mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o intuito de obter para si ou
para outrem, a indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou
deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04
quatro a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse marginal e que ele apodreça,
lá, prá ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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