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terça-feira, 29 de junho de 2021

 ROTAM MANDOU TRIO DO ARRASTÃO PRO XILINDRÓ DE BRASÍLIA “PRA FICAR ESPERTO”






 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):  www.pmdf.df.gov.br

   Os policiais militares da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) prenderam (FOTO), três homens (FOTO) armados, com pistola (FOTO). Os meliantes foram acusados de estarem cometendo roubos, na área central de Brasília. Eles foram presos (FOTO), no estacionamento do Parkshopping, por volta das 23h, dessa última segunda-feira, (28/06). A equipe da ROTAM recebeu, a informação via COPOM que pessoas, em um veículo Virtus de cor preta (FOTO) estavam cometendo roubos, na área central de Brasília. Os pm’s apreenderam ainda: 01 pistola do calibre desconhecido, 01 calculadora, as chaves do veículo, 05 celulares e 70, 00 R$, em grana viva (FOTO).   

       Os canas pés de botas da ROTAM foram divididos de forma, a cobrir todas as saídas da cidade e uma das equipes encontrava-se na EPIA sul, próximo a Candangolândia. Os pm’s viram, um veículo com as mesmas características e foi dada a ordem de parada. Os policiais da ROTAM usaram, os sinais sonoros e luminosos, mas os marginais fugiram, em alta velocidade. Ao empreenderem fuga, em alta velocidade, os bandidos colocaram, em risco, a segurança dos demais ocupantes da via.

       Na altura do Parkshopping, os bandidos perderam, o controle do veículo, eles subiram, o meio fio e bateram em uma árvore. Após isso, os três assaltantes tentaram correrem, a pé, mas foram detidos pelos canas pés de botas da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM). Os três marginais tentaram resistirem, a prisão, mas foram grampeados (algemados) e levados, ao xilindró da 1ª DP da Asa Sul. Lá no distrito, o boletim de ocorrência foi registrado e os assaltantes autuados, por roubo.

       O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, nesse trio de ladrões que provocou, o arrastão no Centro de Brasília, pra ficar esperto. Quem procura, acha pra cabeça, sem dó, piedade e nem medo.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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