ROTAM MANDOU TRIO DO ARRASTÃO PRO XILINDRÓ DE BRASÍLIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Os policiais
militares da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) prenderam (FOTO), três homens (FOTO)
armados, com pistola (FOTO). Os meliantes foram acusados de estarem cometendo
roubos, na área central de Brasília. Eles foram presos (FOTO), no
estacionamento do Parkshopping, por volta das 23h, dessa última segunda-feira,
(28/06). A equipe da ROTAM recebeu, a informação via COPOM que pessoas, em um
veículo Virtus de cor preta (FOTO) estavam cometendo roubos, na área central de
Brasília. Os pm’s apreenderam ainda: 01 pistola do calibre desconhecido, 01
calculadora, as chaves do veículo, 05 celulares e 70, 00 R$, em grana viva (FOTO).
Os canas pés de botas da ROTAM foram divididos de forma, a
cobrir todas as saídas da cidade e uma das equipes encontrava-se na EPIA sul,
próximo a Candangolândia. Os pm’s viram, um veículo com as mesmas
características e foi dada a ordem de parada. Os policiais da ROTAM usaram, os sinais
sonoros e luminosos, mas os marginais fugiram, em alta velocidade. Ao empreenderem
fuga, em alta velocidade, os bandidos colocaram, em risco, a segurança dos
demais ocupantes da via.
Na altura do Parkshopping, os bandidos perderam, o controle do
veículo, eles subiram, o meio fio e bateram em uma árvore. Após isso, os três assaltantes
tentaram correrem, a pé, mas foram detidos pelos canas pés de botas da Ronda
Tática Metropolitana (ROTAM). Os três marginais tentaram resistirem, a prisão,
mas foram grampeados (algemados) e levados, ao xilindró da 1ª DP da Asa Sul. Lá
no distrito, o boletim de ocorrência foi registrado e os assaltantes autuados,
por roubo.
O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro
que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave
ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido
à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de
cadeia e multa”.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de
dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826
/03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de
cadeia e multa”. Xilindró pesado, nesse trio de ladrões que provocou, o
arrastão no Centro de Brasília, pra ficar esperto. Quem procura, acha pra
cabeça, sem dó, piedade e nem medo.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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