LADRÕES FORAM FLAGRADOS FURTANDO LOJA NO VICENTE PIRES E PARAM NO XILINDRÓ “PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL(PCDF) E (PMDF) :
www.pcdf.df.gov.br E www.pmdf.df.gov.br
Dois homens e uma mulher (FOTO) foram presos acusados de tentativa de furto e receptação de veículo furtado. O fato ocorreu por volta das 02h30minun da madrugada, dessa quarta-feira, (02/05), em Vicente Pires. Uma equipe do 17º Batalhão patrulhava, a Rua 05 da chácara 179, quando perceberam, que um comércio estava arromba (FOTO). No interior do estabelecimento, os canas pés de botas encontraram, dois homens que já haviam separado, uma grande quantidade de produtos da loja (FOTO).
Do
lado de fora, os policiais abordaram, uma mulher que estava próximo de um
Fiat/Prêmio. No interior do veículo foi encontrado diversos produtos da loja.
Ao consultarem a placa, os canas pés de botas constataram, que o Fiat/Prêmio
havia sido furtado, horas antes em Taguatinga.
O
material que os ladrões já haviam retirado da loja foi avaliado, em cerca de 20
mil reais, em grana viva. Os marginais foram levados, à 8ª DP do Vicente Pires,
onde o boletim de ocorrência foi registrado, os bandidos foram autuados, por
furto e receptação.
Segundo o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa. Já o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”.
Que
esses dois marginais vejam, o sol nascer quadrado, durante muito tempo, pra
ficarem espertos, o que eu acho difícil de acontecer.
FONTE DAS
INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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