LADRÕES NO XILINDRÓ DO RECANTO DAS EMAS “BOCA
DO INFERNO” “PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL(PCDF) E (PMDF) :
www.pcdf.df.gov.br E ww.pmdf.df.gov.br
Policiais militares do 27º
Batalhão prenderam, dois homens responsáveis (FOTO), por diversos roubos no
Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Os ladrões (FOTO) foram presos, na quadra
300, às 07h50minun, dessa quarta-feira, (30/06). Os canas pés de botas
continuaram, as buscas e conseguiram encontrar, o outro homem na quadra 109. Na
busca pessoal, os pm’s encontraram, um simulacro de uma pistola, o “famoso Paga
Sapo” e diversos aparelhos celulares (FOTO). Foi feito uma varredura na área,
os policiais militares do 27º Batalhão conseguiram localizarem, o primeiro marginal na Quadra 203
e com ele, um revólver calibre .38, o “famoso berro três oitão” e seis munições
(FOTO).
A equipe de Policiamento Comunitário juntamente, com os
policiais militares do Grupo Tático Operacional (GTOP47) receberam, uma
informação. Os canas pés de botas souberam, que dois ladrões estavam roubando,
celulares na região. Os marginais foram encaminhados, à 27ª DP do Recanto das
Emas, “Boca do Inferno” e lá, as vitimas reconheceram, os ladrões. Lá no
distrito foi lavrado, o flagrante e os bandidos autuados, por roubo.
O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de
dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826
/03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de
cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses ladrões do Recanto das Emas, “Boca
do Inferno”, pra ficarem espertos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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