Páginas

quarta-feira, 30 de junho de 2021

 

LADRÕES NO XILINDRÓ DO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO” “PRA FICAREM ESPERTOS”



 FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL(PCDF) E (PMDF) :

 www.pcdf.df.gov.br  E   ww.pmdf.df.gov.br

   Policiais militares do 27º Batalhão prenderam, dois homens responsáveis (FOTO), por diversos roubos no Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Os ladrões (FOTO) foram presos, na quadra 300, às 07h50minun, dessa quarta-feira, (30/06). Os canas pés de botas continuaram, as buscas e conseguiram encontrar, o outro homem na quadra 109. Na busca pessoal, os pm’s encontraram, um simulacro de uma pistola, o “famoso Paga Sapo” e diversos aparelhos celulares (FOTO). Foi feito uma varredura na área, os policiais militares do 27º Batalhão conseguiram  localizarem, o primeiro marginal na Quadra 203 e com ele, um revólver calibre .38, o “famoso berro três oitão” e seis munições (FOTO).

       A equipe de Policiamento Comunitário juntamente, com os policiais militares do Grupo Tático Operacional (GTOP47) receberam, uma informação. Os canas pés de botas souberam, que dois ladrões estavam roubando, celulares na região. Os marginais foram encaminhados, à 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno” e lá, as vitimas reconheceram, os ladrões. Lá no distrito foi lavrado, o flagrante e os bandidos autuados, por roubo.

       O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

    A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses ladrões do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, pra ficarem espertos.

 FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

                                        E www.pcdf.df.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário