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terça-feira, 22 de junho de 2021

 

FIM DA LINHA PARA O COMÉRCIO ILEGEL DE CELULARES EM BRSÍLIA, SERÁ? QUEM GARANTE ? 

FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF):  www.pcdf.df.gov.br 

  Na manhã dessa terça-feira, (22/06), equipe da Coordenação de Repressão Aos Crimes Patrimoniais (CORPATRI) da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) (FOTO) cumpriu, dez mandados de busca e apreensão. Os agentes realizaram também, uma prisão preventiva. Essa Operação Fim da Linha inicialmente teve, o objetivo de descobrir, a autoria da receptação de 35 celulares roubados. O roubo à mão armada aconteceu, em meados de maio, em uma loja de móveis e eletrodomésticos do Paranoá (FOTO).

       A partir dos informes colhidos, pela Delegacia da Criança e do Adolescente 01 (DCA 01), com a apreensão de um dos adolescentes. O pivete era um dos responsáveis, pela subtração e o trabalho articulado das unidades do Departamento de Polícia Especializada (DPE). A CORPATRI instaurou, um Inquérito Policial, para a apuração.

     Durante a investigação comprovou-se, que indivíduos autônomos e proprietários de lojas da rodoviária do Plano Piloto teriam receptado, grande parte desses celulares. Restou comprovado que, de fato, diversos boxes da rodoviária do Plano Piloto estão vivendo da revenda de material eletrônico ilegal. Criminosos de todas as regiões do DF encontram, na Rodoviária do Plano Piloto, um local de fácil acesso e rápida desova de produtos subtraídos da população. Não só nas imediações do local, mas também em outras regiões administrativas.

     No decorrer do trabalho investigativo, foram filmadas transações de material eletrônico ilegal, em especial, Iphones roubados/furtados em diversas regiões do DF. Foi também detectado um sofisticado esquema de phishing, ou seja, tentativas de envio de links maliciosos. O era objetivo de enganar, as vítimas e obter, os logins e senhas do icloud para desbloquear, os aparelhos subtraídos.

      O líder preso preventivamente na operação já contava com oito anotações pela receptação de celulares na rodoviária, mas sempre conseguia responder em liberdade. Há pelo menos oito anos, o criminoso vivia dessa atividade e com grande sucesso, pois se exibia numa BMW no valor de R$ 100 mil. Com a profundidade da investigação da CORPATRI e a quantidade de elementos probatórios coletados tem-se que sua carreira no crime levou um duro golpe. O veículo foi apreendido e o envolvido responderá ao processo preso.

       Somado a essa atividade de receptação de celulares, a investigação também detectou um ambiente absolutamente degradado em relação à ocupação dos boxes. Grande parte estava sendo ocupada por pessoas desautorizadas, indicando uma comercialização ilegal das lojas, ou seja, os verdadeiros permissionários estariam sublocando para terceiros, violando os termos da permissão que proíbe essa prática. Esse aluguel dos boxes estaria possibilitando o surgimento de máfias que dominam grande parte das atividades do local.

      “Essa concentração econômica na mão de poucos viola a própria lógica da licitação e o princípio da impessoalidade. A Administração da rodoviária foi informada dos fatos e trabalha em conjunto com a PCDF, com o objetivo de caçar as permissões dos maus lojistas”, destaca o coordenador da Corpatri, delegado André Luiz Leite.

       O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime de furto é castigado, pelo o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Já o artigo 180 do Código Penal Brasileiro diz: “adquirir,  receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.

       Diante disso tudo que foi dito, eu só tenho, uma pergunta básica, a fazer, para você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. Xilindró pesado e rigoroso, para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem esperto. O Crime Organizado em si é uma praga, no seio da Sociedade brasileira e tem que ser liquidado, de uma vez por todas.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

    A verdade é que essa não é a primeira e nem a última vez, que esse tipo de crime acontece, aqui em Brasília. Como eu disse no título da matéria: FIM DA LINHA PARA O COMÉRCIO ILEGEL DE CELULARES EM BRSÍLIA, SERÁ? . Eu digo isso, porque vira e mexe, a impunidade reina no submundo do crime, a bandidagem permanece dando, as cartas e infernizando, o cidadão de bem. Lamentável, mas essa é a triste deplorável realidade do Brasil. Tudo isso acontece, porque nós temos, um Código Penal pré-histórico, com leis arcaicas e que não amedrontam ninguém.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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