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segunda-feira, 21 de junho de 2021

 

PAGA SAPO LEVOU DUPLA PRO XILINDRÓ DO ITAPUÃ “PRA FICAR ESPERTA”







FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL EILITAR DO DISTRITO FEDERAL(PCDF) E (PMDF) :

 www.pcdf.df.gov.br  E   ww.pmdf.df.gov.br

EU NÃO MOSTRO A FOTO DO 2º MELIANTE, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROIBE.   

    Um homem maior de idade foi preso (FOTO) e um menor foi apreendido, após denúncia de disparo de arma de fogo na quadra 278 do Itapoã, na noite desse domingo, (20/06). Os policiais militares do Grupo Tático Operacional 40 (GTOP 40) receberam, a informação do disparo, naquela região. Os canas pés de botas abordaram, várias pessoas próximas, a uma distribuidora de bebidas na quadra. Com um homem foi encontrada, uma arma de fabricação caseira calibre 38, o famoso “Paga Sapo” (FOTO),  com uma munição.

   Após terem encontrado, a arma, um menor que estava no local, disse aos policiais que a arma era dele e teria emprestado para o homem. Diante da informação, o maior foi encaminhado, ao xilindró da 6ª DP, que na verdade fica no Paranoá e não no Itapuã. Já o pivete e comparsa dele foi recolhido, à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA).

       O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, nesses dois pistoleiros do Itapuã, pra ficares espertos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

              E    www.pmdf.df.gov.br

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