TRIO DA COCAÍNA NO XILINDRÓ DO VICENTE
PIRES “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF):
“EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO 3º MARGINALZINHO, PORQUE A LEI PROIBE E EU POSSO RESPONDER JUDICIALMENTE, SE EU PUBLICAR, A SUA FOTO”.
Na tarde
dessa quarta-feira, (23/06), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF),
através da 38ª DP do Vicente Pires deflagrou, a Operação Montesquieu e prendeu,
em flagrante três jovens. Os dois com idades entre 21 e 25 anos (FOTO) e o
menor, com 17 anos de idade. Os marginais foram autuados, pelos crimes de
tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas. Um dos bandidos, ainda
foi autuado em flagrante, pelos crimes de corrupção de menores e abandono de
incapaz. Verificou-se que o homem e o irmão, um menor de 17 anos de idade, se
associaram, para vender a quantia de R$ 01 mil de cocaína (FOTO), para um
terceiro interessado. Como estavam sem a droga no momento, eles encomendaram, a
quantia de R$ 700 (FOTO) aos jovens. Ambos estavam no automóvel e pretendiam
revender, ao interessado pelo valor que haviam negociado, obtendo, dessa forma,
um rápido lucro de R$ 300(FOTO).
Conforme apurou-se, os policiais da 38ª
DP receberam, a informação de que os
traficantes estavam atuando, com a venda de drogas na Rua 10 de Vicente Pires.
Os tiras decidiram realizarem, uma campana no local, após uma hora de
vigilância, os policiais viram, quatro jovens em frente, a uma distribuidora de
bebidas e em atitude suspeita. Em um dado momento, eles passaram, a fumar
maconha no local. Minutos depois chegou um automóvel e um dos jovens ingressou,
em seu interior.
Os policiais decidiram realizar, a
abordagem, o motorista do veículo percebeu, a aproximação dos agentes e tentou
fugir com o automóvel. O veículo foi interceptado, por uma equipe de policiais
que aguardava a alguns metros e impediu, qualquer tentativa de fuga dos
traficantes. No veículo havia três pessoas, a polícia constatou que durante, a
tentativa de fuga, um de seus integrantes jogou, para fora do automóve, uma
sacola plástica. Ela trazia, cerca de 30 g de cocaína e a droga foi localizada,
pelos policiais jogada no meio da rua. No carro, ainda foram encontradas duas
pequenas porções de cocaína no console da porta do motorista.
Após a detenção dos investigados, os
policiais indagaram, aos irmãos se eles possuíam, mais drogas em casa. Eles
autorizaram, os policiais, a realizarem busca no local. Ao ingressarem no
imóvel, os policiais constataram que, para realizar, a transação ilícita, o
criminoso deixara a filha, de apenas 03 anos de idade, sozinha em casa.
Inclusive, ele entrou no carro dos fornecedores e tentou fugir do local.
Na busca domiciliar, os policiais ainda
encontraram: porções de maconha do tipo skunk, uma balança de precisão e
dinheiro em espécie. Além dos irmãos e dos fornecedores, os policiais ainda
autuaram, em flagrante um jovem, de 19 anos de idade. Ele foi acusado, pelo
crime de posse de drogas para consumo pessoal, pois, durante a revista foram
encontradas, na carteira dele cinco microsselos de LSD.
Diante de tais circunstâncias, o homem
foi autuado em flagrante, delito pelos crimes de tráfico de drogas. Ele
responderá também por: associação para o tráfico de drogas, corrupção de
menores e abandono de incapaz. Somadas, as penas podem alcançar, os 32 anos de
prisão. Os fornecedores dos irmãos foram autuados por tráfico de drogas e
associação, para o tráfico de drogas. Os marginais estão sujeitos, a uma pena
que pode alcançar, os 25 anos de prisão.
O irmão do meliante, um traficante mirim
de 17 anos, por ser menor de idade, ele foi encaminhado, à Delegacia da Criança
e do Adolescente 02 (DCA 02). Lá no distrito, o pivete foi autuado, pela
prática de ato análogo aos crimes de tráfico de drogas e associação, para o
tráfico de drogas. A criança, de 03 anos de idade foi deixada, aos cuidados de
uma parente. O veículo utilizado, pelos fornecedores realizarem, a entrega das
drogas foi apreendido.
O artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz:
“nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de
03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos de cadeia. A lei impôs, uma multa mais
pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária
e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para esse mala, cana
nele, pra ficar esperto.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade e o viciado nada mais
é do que, um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”. O viciado dá, a sua
vida, para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco.
Mas
no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser
menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o
que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos
obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim.
Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida
Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e
infernizar, a vida do cidadão de bem.
Diante disso tudo, que foi dito, eu só
tenho, uma pergunta básica, a fazer, para você meu caro leitor:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do
Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou
da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de
chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos
da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.
Xilindró pesado e rigoroso, para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem
esperto. O Crime Organizado em si é uma praga, no seio da Sociedade brasileira
e tem que ser liquidado, de uma vez por todas.
Mas
no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser
menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o
que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos
obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal
mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma
Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar
e infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário