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quarta-feira, 23 de junho de 2021



TRIO DA COCAÍNA NO XILINDRÓ DO VICENTE PIRES “PRA FICAR ESPERTO”  




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF):

 www.pcdf.df.gov.br  

         EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO 3º MARGINALZINHO, PORQUE A LEI PROIBE E EU POSSO RESPONDER JUDICIALMENTE, SE EU PUBLICAR, A SUA FOTO.


   Na tarde dessa quarta-feira, (23/06), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), através da 38ª DP do Vicente Pires deflagrou, a Operação Montesquieu e prendeu, em flagrante três jovens. Os dois com idades entre 21 e 25 anos (FOTO) e o menor, com 17 anos de idade. Os marginais foram autuados, pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas. Um dos bandidos, ainda foi autuado em flagrante, pelos crimes de corrupção de menores e abandono de incapaz. Verificou-se que o homem e o irmão, um menor de 17 anos de idade, se associaram, para vender a quantia de R$ 01 mil de cocaína (FOTO), para um terceiro interessado. Como estavam sem a droga no momento, eles encomendaram, a quantia de R$ 700 (FOTO) aos jovens. Ambos estavam no automóvel e pretendiam revender, ao interessado pelo valor que haviam negociado, obtendo, dessa forma, um rápido lucro de R$ 300(FOTO).

       Conforme apurou-se, os policiais da 38ª DP  receberam, a informação de que os traficantes estavam atuando, com a venda de drogas na Rua 10 de Vicente Pires. Os tiras decidiram realizarem, uma campana no local, após uma hora de vigilância, os policiais viram, quatro jovens em frente, a uma distribuidora de bebidas e em atitude suspeita. Em um dado momento, eles passaram, a fumar maconha no local. Minutos depois chegou um automóvel e um dos jovens ingressou, em seu interior.

       Os policiais decidiram realizar, a abordagem, o motorista do veículo percebeu, a aproximação dos agentes e tentou fugir com o automóvel. O veículo foi interceptado, por uma equipe de policiais que aguardava a alguns metros e impediu, qualquer tentativa de fuga dos traficantes. No veículo havia três pessoas, a polícia constatou que durante, a tentativa de fuga, um de seus integrantes jogou, para fora do automóve, uma sacola plástica. Ela trazia, cerca de 30 g de cocaína e a droga foi localizada, pelos policiais jogada no meio da rua. No carro, ainda foram encontradas duas pequenas porções de cocaína no console da porta do motorista.

       Após a detenção dos investigados, os policiais indagaram, aos irmãos se eles possuíam, mais drogas em casa. Eles autorizaram, os policiais, a realizarem busca no local. Ao ingressarem no imóvel, os policiais constataram que, para realizar, a transação ilícita, o criminoso deixara a filha, de apenas 03 anos de idade, sozinha em casa. Inclusive, ele entrou no carro dos fornecedores e tentou fugir do local.

       Na busca domiciliar, os policiais ainda encontraram: porções de maconha do tipo skunk, uma balança de precisão e dinheiro em espécie. Além dos irmãos e dos fornecedores, os policiais ainda autuaram, em flagrante um jovem, de 19 anos de idade. Ele foi acusado, pelo crime de posse de drogas para consumo pessoal, pois, durante a revista foram encontradas, na carteira dele cinco microsselos de LSD.

       Diante de tais circunstâncias, o homem foi autuado em flagrante, delito pelos crimes de tráfico de drogas. Ele responderá também por: associação para o tráfico de drogas, corrupção de menores e abandono de incapaz. Somadas, as penas podem alcançar, os 32 anos de prisão. Os fornecedores dos irmãos foram autuados por tráfico de drogas e associação, para o tráfico de drogas. Os marginais estão sujeitos, a uma pena que pode alcançar, os 25 anos de prisão.

       O irmão do meliante, um traficante mirim de 17 anos, por ser menor de idade, ele foi encaminhado, à Delegacia da Criança e do Adolescente 02 (DCA 02). Lá no distrito, o pivete foi autuado, pela prática de ato análogo aos crimes de tráfico de drogas e associação, para o tráfico de drogas. A criança, de 03 anos de idade foi deixada, aos cuidados de uma parente. O veículo utilizado, pelos fornecedores realizarem, a entrega das drogas foi apreendido.

       O artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos de cadeia. A lei impôs, uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para esse mala, cana nele, pra ficar esperto.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade e o viciado nada mais é do que, um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”. O viciado dá, a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante.  Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

       Diante disso tudo, que foi dito, eu só tenho, uma pergunta básica, a fazer, para você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. Xilindró pesado e rigoroso, para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem esperto. O Crime Organizado em si é uma praga, no seio da Sociedade brasileira e tem que ser liquidado, de uma vez por todas.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

  FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br


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