MARIDO CIUMENTO TENTOU MATAR A ESPOSA COM GOLPES
DE RODO E FOI PRO XILINDRÓ DE FORMOSA
“PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um homem ciumento, de 39 anos
de idade foi preso (FOTO), por volta das 18 horas, dessa quarta-feira, (23/02),
por tentar matar, a sua ex - esposa, a golpes de rodo. A prisão desse marido
valentão aconteceu, em cumprimento, a mandado de prisão preventiva expedida,
pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Formosa/GO. Ele foi capturado graças, a uma
parceria entre a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio do trabalho
de investigação da equipe da Divisão de Capturas e Polícia Interestadual (DCPI).
Nessa ação conjunta com equipes da Delegacia de Atendimento A Mulher (DEAM) e
do Gepatri da Polícia Civil de Goiás (11ª DRP/PCGO) resultou, na prisão do
criminoso. Ele é acusado de tentativa de feminicídio, lesão corporal e dano.
De
acordo com as investigações, o valentão fez vários disparos de arma de fogo, em
direção à vítima, em janeiro de 2021. Não satisfeito, no dia 10 de fevereiro
daquele mesmo ano, esse mesmo homem teve outro ataque de ciúmes. O criminoso danificou o aparelho celular da mulher e
agrediu a vítima com um rodo dando-lhe, vários diversos golpes na cabeça. Na
ação delituosa, o agressor quebrou, os dois cabos de madeira, que atingiram, o
corpo da mulher e provocaram lesões diversas.
O marido ciumento e valentão de Formosa, já possui várias passagens,
pela polícia. Ele responde pelos crimes: homicídios, tráfico de drogas, porte
ilegal de arma de fogo e entre outros episódios. O agressor foi recolhido, ao
sistema prisional do DF, ele permanece, à disposição da Justiça. Enquanto isso,
o machão ver, o sol nascer quadrado no xilindró, pra ficar esperto.
Segundo
o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de
detenção é de 03 meses a 03 anos de
cadeia”.
A Lei
Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha
convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de
coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”.
Já o crime
de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar
alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o
agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral,
ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da
vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.
O
artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do
tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma
multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão
doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco.
O
crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é
punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei
diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito,
transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório
ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte
Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Esse monstro, o
marido babacão e valentão de Formosa tem que ser: preso, julgado, a pena máxima
e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto. As Polícias Civis do Distrito
Federal (PCDF) e do Goiás (PCGO), não divulgaram, o estado de saúde e nem, a
foto da vítima.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br