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segunda-feira, 28 de fevereiro de 2022

 BANDIDO MIRIM FOI GRAMPEADO COM PISTOLA 09 MM  NA CEILÂNDIA

“PRA FICAR ESPERTO”



FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

EU NÃO MOSTRO, A FOTO DOS MARGINAISZINHOS, PORQUE ELES SÃO MENORES DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, AS SUAS IMAGENS, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE.

  Um adolescente foi apreendido, no início da madrugada dessa segunda-feira, (28/02). O pivete foi acusado de porte ilegal de arma de fogo, na Ceilândia. Policiais militares da equipe de Rádio Patrulhamento do 8º Batalhão intensificavam, o policiamento na QNN 23 quando ouviram disparos de arma de fogo. Testemunhas indicaram, que os autores estavam em um Fiat/Pálio. O veículo foi encontrado e abordado. Com o bandido mirim  foi localizada, uma pistola calibre 09mm e uma munição intacta (FOTO).

O detido foi levado à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), para registro da ocorrência. Desde o dia, 22 de dezembro de 2003, esse crime é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais da Ceilândia e que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

LADRÕES DE CARROS E TRAFICANTES GRAMPEADOS ASA NORTE “PRA FICAREM ESPRETOS” 



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   Por volta das 20 horas da noite desse último do domingo, (27/02), dois ladrões e traficantes foram presos (FOTO), em um carro roubado, na Asa Norte do Centro de Brasília. A equipe do Grupo Tático Operacional (GTOP 23) realizava, o patrulhamento ostensivo, os pms viram, o veículo com dois ocupantes e em atitude suspeita na quadra 703 Norte (FOTO).

Durante abordagem, os canas pés de botas constataram, que o veículo era roubado e estava envolvido em vários furtos em Sobradinho. Esses marginais já têm passagens por: furtos, roubos e tráfico de drogas. Eles foram presos novamente e conduzidos, à 5ª DP da Asa Norte.

Segundo o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa.

Já o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Por último, o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.

            FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

 

PISTOLA PT 840 SAIU DA CLS 406 DA ASA SUL NO CENTRO DE BRASÍLIA


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

  Policiais militares integrantes do Grupo Tático Operacional 21 (GTOP 21) patrulhavam, a Asa Sul no centro de Brasília. Por volta das 04 horas da manhã dessa segunda-feira, (28/02), viram dois homens em atitude suspeita na CLS 306, perto de um banco. Os canas pés de botas  abordaram, os meliantes eles  demonstraram nervosismos. Com um dos abordados foi encontrada uma bolsa azul com um capacete de ciclista, um notebook, sandálias e um coldre. Com o segundo homem foi encontrada, uma arma de fogo, uma pistola modelo PT 840 e com 13 munições (FOTO).

       Com ele também foi encontrada uma mochila com um notebook, um celular e a chave de um quarto de hotel. Os dois homens foram presos, levados para a 1ª DP da Asa Sul e autuados, por Porte Ilegal de Armas de Fogo.  Desde o dia, 22 de dezembro de 2003, esse crime é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

   A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró, nesses dois pistoleiros da Asa Sul do Centro de Brasília, pra ficarem espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto desses criminosos.

            FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br


sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

  POLÍCIA CIVIL DE BRASÍLIA AMEAÇOU CRUZAR OS BRAÇOS A PARTIR DE MARÇO






FOTOS DO SITE  DO SINDICATO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (SINPOL/DF): www.sinpoldf.com.br

  A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) tomou uma decisão, em uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) (FOTOS), na tarde dessa sexta-feira, (25/02). A categoria resolveu por cancelar, a paralisação do Serviço Voluntário Gratificado (SVG), pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e que estava prevista, para ocorrer, em março. A decisão da categoria veio, após as mobilizações realizadas, em fevereiro culminarem, com o avanço, nas negociações com o Governo do Distrito Federal (GDF).

“Ficou muito clara a preocupação da Administração com a paralisação dos serviços nas delegacias. Isso resultou em problemas no atendimento à população e comprometeu operações e investigações em fevereiro”, esclareceu Alex Galvão, presidente do Sindicato dos Policiais Civis do DF (SINPOL/DF). “Neste momento, a categoria decidiu dar um voto de confiança ao governo, em razão dos encaminhamentos para a recomposição salarial junto à União”, completou Galvão.

Na última semana, o governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, após aprovação na Câmara Legislativa do DF (CLDF), dois projetos de lei que concederam a suplementação no auxílio-alimentação e a criação do auxílio-uniforme para os policiais civis. A categoria reivindica, ainda, que o governador envie a proposta de recomposição salarial das Forças de Segurança do DF ao Governo Federal.

Também é esperada pelos policiais civis, a regulamentação da assistência à saúde, demanda que está em análise técnica no GDF. “O governador Ibaneis Rocha esteve, nesta semana, com o ministro Anderson Torres, para tratar do reajuste salarial dos policiais civis. Foi sinalizado à categoria, que essa demanda será enviada à União na semana após o carnaval”, afirmou Galvão.

“Com muito trabalho e união da categoria, estamos avançando nas negociações com o governo. Estamos suspendendo a paralisação, mas não significa que a luta acabou. Estamos alertas e, se necessário, vamos tomar novas medidas para reivindicar esses pleitos”, ponderou, o presidente do Sinpol/DF. Enquanto aguardam resolução pela recomposição salarial e a regulamentação da assistência à saúde, os policiais civis manterão estado permanente de assembleia.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.sinpoldf.com.br

 2ª DP PRENDEU LADRÃO DE VEÍCULOS NA ASA NORTE “PRA FICAR ESPERTO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

  Um homem de 32 anos de idade e ladrão de veículos foi preso preventivamente (FOTO), pela 2ª DP da Asa Norte no Centro de Brasília. A prisão desse marginal aconteceu, por volta das 19 horas, dessa sexta-feira, (25/02), na SQN 411 Bloco I, estacionamento externo. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) auxiliada, pela 2ª DP cumpriu, um Mandado de Prisão Preventiva, por tentativa de furto a interior de veículos naquela região.

A prisão desse marginal aconteceu, após representação ofertada, pela 2ª DP. Ele foi autuado, por tentativa de furto, em interior de veículo qualificado por concurso de pessoas e aumento de pena, por agir durante, o repouso noturno. O preso já contava com 12 passagens, pela polícia sendo: 08 por furtos, 03 roubos e 01 porte de arma de fogo. Se ele for condenado, o bandido deve cumprir, pena de 02 a 08 anos de cadeia.

Segundo o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa. Já o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró tripulo nesse ladrão de veículos da Asa Norte e que ele apodreça lá, pra ficar esperto. Coisa que eu particularmente acho difícil e quase impossível de acontecer.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

 MOTORISTA BÊBADO FOI PRESO DUAS VEZES EM MENOS DE 24 HORAS NA SAMAMBAIA



FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br


   Um homem embriagado, de 52 anos de idade foi preso dirigindo (FOTO), na madrugada dessa, sexta-feira, (25/02), na Samambaia (FOTO). Ele foi detido em ponto de bloqueio montado, pelo Batalhão de Trânsito da Polícia Militar do Distrito Federal (BPTRAN/DF) (FOTO). O teste do bafômetro deu 0,39 mg de álcool, por litro de ar expelido. Os canas pés de botas, o conduziram, ao xilindró da 26ª DP da Samambaia, pra ficar esperto.

Durante a abordagem, os militares descobriram, que o motorista havia sido preso, na tarde de quinta-feira, (24/02), pelo mesmo crime de trânsito. Na ocasião, os agentes do Departamento de Trânsito (DETRAN), o abordaram e constataram, a embriaguez ao volante. Ele foi preso, em flagrante e levado para a delegacia, mas pagou fiança e foi liberado.

Na segunda prisão, a fiança estipulada foi maior. Como ele não conseguiu pagá-la, permaneceu preso. O valor das duas fianças não foi divulgado. Durante a noite de quinta e a madrugada de sexta, a Polícia Militar flagrou 30 motoristas, que dirigiam embriagados no Distrito Federal.

Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro diz: “Conduzir veículo automotor, com capacidade psicomotora alterada, em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa, que determine dependência é crime. As penas  de detenção são:  de 06 meses a 03 anos de cadeia. O motorista ganha também, uma multa e suspensão ou proibição de se obter, a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

NOITE DE ROUBO E EXTORÇÃO NO RECANTO DAS EMAS E NO RIACHO FUNDO II



FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br


   Policiais militares do 28º Batalhão prenderam, dois homens, pelo crime roubo no Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. A prisão desses ladrões aconteceu, por volta das 21 horas, dessa última quinta-feira, (25/02). Na ação, os canas pés de botas recuperaram: o veículo Fiat Toro, três televisões e um ar condicionado (FOTO). Os pms ainda apreenderam: um micro-ondas, um forno, quatro caixas de som, cinco microfones, roupas, sapatos e garrafas de vinho (FOTO). Entre essas apreensões estavam também: uma cafeteira, três cartões de banco, uma makita, uma furadeira, uma fritadeira, dois celulares e uma arma de fogo de fabricação caseira .38, “Paga Sapo” municiada (FOTO).

As equipes dos Grupos Táticos Operacionais (GTOP 31, 47 e 48) receberam, a informação sobre um roubo a residência, com restrição de liberdade. O crime aconteceu, na QN 14ª no Riacho Fundo II e a vítima ficou presa das 15h até às 19h. A partir daí, elas conseguiram, se desamarrarem e informarem, a polícia sobre o ocorrido.

De posse das informações, e da placa do veículo Fiat Toro roubado da vítima, o serviço de monitoramento feito, pela inteligência da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas localizaram, o veículo no Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. As equipes do GTOp foram, ao local, elas prenderam, os dois homens e recuperaram, muitos produtos. Elas roubadas, no Riacho Fundo II.

Os marginais foram presos, todos os objetos e a arma de fogo foram apresentados, à 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Lá no distrito, o boletim de ocorrência foi registro e os bens recuperados ficaram expostos, para restituição aos donos. Os bandidos foram autuados e presos, pelos crimes de roubos e extorsão.

Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Já no caso da extorsão, o artigo 158 diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesses marginais e que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto desses bandidos do Riacho Fundo II e do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

 BÊBADO BALEOU DUAS MULHERES E ACABOU NO XILINDRÓ DO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO” “PRA FICAR ESPERTO”




FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  

www.pmdf.df.gov.br

   Um homem embriagado e armado, com um revólver calibre 32 foi preso (FOTO), por balear duas mulheres (FOTO). O crime aconteceu, por volta das 19 horas dessa quinta-feira, (24/02), em um apartamento, no conjunto 04 da quadra 101 do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. O pistoleiro bebum da sua janela disparou, o berro e baleou, as vitimas (FOTO). Os policiais militares do Grupo Tático Operacional 47 (GTOP 47), foram informados dos disparos e que duas pessoas estavam feridas. No local, os canas pés de botas encontraram, duas mulheres feridas, nas pernas, pelos disparos.

Segundo testemunhas, uma pessoa estava atirando da janela de um apartamento próximo. Os militares foram ao local indicado e lá encontraram, um homem do interior do imóvel. O criminoso portava, um revólver calibre 32 com três munições e oito cartuchos deflagrados.

O homem estava aparentemente embriagado e  não soube dizer, porque tinha efetuado, os disparos. Ele foi preso e encaminhado, ao xilindró da 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. As vítimas, a princípio não conhecem, esse pistoleiro bebum, elas foram encaminhadas, ao hospital e não correm, o risco de morte.

O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Esse pistoleiro bebum do Recanto das Emas, “Boca do Inferno” tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer, no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

 

17ª DP GRAMPEOU ARMAS NO ENSAIO FOTOGRÁFICO DA DAMA DE VERMELHO

NA SANDÚ NORTE DE TAGUATINGA

FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) auxiliada, pela 17ª DP apreendeu, às 09 horas e 11 minutos, dessa quinta-feira, (24/02), várias armas. Elas foram utilizadas no episódio, que ficou conhecido como o desfile da “Dama de Vermelho” (FOTO). Nesse evento homens portavam, armas longas e fecharam, o trânsito da Avenida Sandú Norte de Taguatinga/DF. O objetivo era para que uma mulher desfilasse, com um vestido vermelho, para um ensaio fotográfico (FOTO).

Os envolvidos alegaram, que as armas são de air soft e não seriam, portanto, armas de fogo verdadeiras. Assim, foi instaurado inquérito policial, os envolvidos foram identificados e ouvidos na 17ª DP de Taguatinga Norte. As armas utilizadas na ocasião do evento também foram apreendidas e remetidas, para a perícia com o intuito de se verificar se são, de fato, armas de fogo ou não.

Caso se ateste que se tratam de armas de fogo, os envolvidos responderão, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. Também foi encaminhado, um ofício à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército. Esse documento era para se tomar, as providências administrativas e eventualmente cabíveis. Elas são relativas, à fiscalização do comércio de armas no estabelecimento comercial e envolvido na ocorrência policial.

O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

 

POLÍCIA MILITAR RECUPEROU CARRO ROUBADO NO CENTRO DE BRASÍLIA, 05 MINUNTOS APÓS O CRIME E ANTES DA VÍTIMA REGISTRAR A OCORRÊNCIA




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br


   A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), um carro roubado, um Fiat Palio Economy, verde escuro e de placas não identificadas (FOTO). O fato aconteceu, às 06 horas e 46 minutos da manhã, dessa quinta-feira, (24/02), no Setor Comercial Sul (SCS) do centro de Brasília. Antes da dona do veículo registrar, a ocorrência na 1ª DP da Asa Sul, dois ladrões de 19 e 37 anos armados de facas, já haviam sidos presos (FOTO). O Grupo Tático Operacional 44 (GTOP 44) The Flash era composto pelo, sargento Cantanhede, cabos Ranyo, Mário Gomes e Palmeira (FOTO) agiram rapidamente e recuperaram, o automóvel (FOTO), 05 minutos, após o crime.

Logo após o roubo, a proprietária do veículo avistou uma viatura da PMDF e comunicou o crime. Cinco minutos depois, os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 44 (GTOP 44) visualizou, o carro e prendeu, os marginais.

A vítima foi orientada, a ir à 1ª DP da Asa Sul, para restituição dos bens e demais procedimentos legais. Quando a mulher chegou na delegacia, para registrar, a ocorrência, o seu carro já havia sido recuperado, pelos canas pés de botas do GTOP 44 e os assaltantes presos, no xilindró da 1ª DP. Um dos marginais é ex-presidiário e já tinha diversas passagens, pela polícia no estado de São Paulo.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Xilindró duplo e pesado, nesses marginais de Brasília e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. O que eu acho difícil de acontecer, porque aqui no Brasil, cadeia é colônia de férias, pra bandido e todo tipo de criminoso. Quando você pensa, que o condenado está no presídio vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto, ele já está em liberdade novamente. A partir daí, o criminoso faz,  o caldeirão do diabo ferver e inferniza, a vida do cidadão de bem e honesto, como sempre o fez.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

 MARIDO CIUMENTO TENTOU MATAR A ESPOSA COM GOLPES DE RODO E FOI PRO XILINDRÓ DE FORMOSA

“PRA FICAR ESPERTO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   Um homem ciumento, de 39 anos de idade foi preso (FOTO), por volta das 18 horas, dessa quarta-feira, (23/02), por tentar matar, a sua ex - esposa, a golpes de rodo. A prisão desse marido valentão aconteceu, em cumprimento, a mandado de prisão preventiva expedida, pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Formosa/GO. Ele foi capturado graças, a uma parceria entre a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio do trabalho de investigação da equipe da Divisão de Capturas e Polícia Interestadual (DCPI). Nessa ação conjunta com equipes da Delegacia de Atendimento A Mulher (DEAM) e do Gepatri da Polícia Civil de Goiás (11ª DRP/PCGO) resultou, na prisão do criminoso. Ele é acusado de tentativa de feminicídio, lesão corporal e dano.

De acordo com as investigações, o valentão fez vários disparos de arma de fogo, em direção à vítima, em janeiro de 2021. Não satisfeito, no dia 10 de fevereiro daquele mesmo ano, esse mesmo homem teve outro ataque de ciúmes. O criminoso  danificou o aparelho celular da mulher e agrediu a vítima com um rodo dando-lhe, vários diversos golpes na cabeça. Na ação delituosa, o agressor quebrou, os dois cabos de madeira, que atingiram, o corpo da mulher e provocaram lesões diversas.

       O marido ciumento e valentão de Formosa, já possui várias passagens, pela polícia. Ele responde pelos crimes: homicídios, tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e entre outros episódios. O agressor foi recolhido, ao sistema prisional do DF, ele permanece, à disposição da Justiça. Enquanto isso, o machão ver, o sol nascer quadrado no xilindró, pra ficar esperto.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

 

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

     O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Esse monstro, o marido babacão e valentão de Formosa tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto. As Polícias Civis do Distrito Federal (PCDF) e do Goiás (PCGO), não divulgaram, o estado de saúde e nem, a foto da vítima.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

        

CABOS DE ENERGIA FURTADOS NO GUARÁ FORAM RECUPERADOS NA SANTA MARIA 


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br


Os policiais militares do 4º Batalhão do Guará recuperaram, alguns cabos de energia que foram furtados (FOTO), QI 25 do Guará. O fato aconteceu, na madrugada dessa quarta-feira, (23/02), quando o comando geral da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).  Após essa denúncia, quatro homens foram detidos e responsabilizados, por cometerem, esse crime. Um carro vermelho claro foi usado (FOTO), pelos ladrões e acompanhado, pelas equipes do 4º Batalhão, por 10 km pela BR 040. Os canas pés de botas recuperam, 25 metros de fio de cobre e 25 metros de fio de cobre encapado (FOTO).

De acordo com a testemunha, o quarteto retirou, os cabos de dentro de um bueiro. Os ladrões  estavam no carro e foram abordados, na altura do Polo Industrial de Santa Maria. Os cabos de energia furtados estavam, no porta-malas do veículo.

Os marginas foram presos e  encaminhados, para a 20ª DP da Santa Maria. Lá, o flagrante de furto registrado e os policias apuraram que esses bandidos, já possuíam antecedentes criminais, por  furto.

Segundo o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa. Xilindró nesses larápios de cabos de energia do Guará e da Santa Maria, pra ficarem espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto desses bandidos.   

  FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br