CRIME
ORGANIZADO E ROUBO NA SAÚDE PÚBLICA DE BRASÍLIA
FOTO DOS SITES DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um crime organizado foi
descoberto roubando, milhões na Saúde Pública de Brasília, nessa quarta-feira,
(09/02). A descoberta do rombo aconteceu, quando a Polícia Civil do Distrito
Federal (PCDF) deflagrou, a Operação Sem Controle (FOTO). O objetivo era de
apurar, a existência de associação criminosa especializada, em desvios de
recursos. Os desfalques eram referentes,
ao pagamento de ajuda de custo do programa Tratamento Fora de Domicílio (TFD)
da Secretaria da Saúde do DF (SES-DF). A investigação partiu da Delegacia de
Repressão à Corrupção (DRCOR) vinculada, ao Decor e em conjunto, com a 4ª
Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (PROSUS) do Ministério Público do
Distrito Federal e Território (MPDFT). As investigações apontam que ocorreram,
de forma fraudulenta, diversos pagamentos de ajuda de custo de TFD. Eles foram
pagos, a pessoas não beneficiárias (laranjas), os quais totalizaram, entre os
anos de 2018 e 2020, o valor de R$ 2.648.149,25 (dois milhões, seiscentos e
quarenta e oito mil, cento e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos).
Para
isso, segundo apurado, a máfia teria se utilizado de cadastros de pacientes
falecidos ou processos inativos ou arquivados. O esquema criminoso gerou, grande
prejuízo aos cofres públicos. A fim de aprofundar, as investigações sobre os
graves fatos supracitados foram cumpridos, nessa manhã. Dez mandados de busca e
apreensão na residência de beneficiários irregulares, sendo oito no Estado de
São Paulo e dois no Distrito Federal.
Ainda
nesse contexto foi dado cumprimento, a um mandado de prisão temporária, com
prazo de cinco dias, em desfavor do líder do esquema criminoso, morador da região
do Núcleo Bandeirante/DF. As diligências visam obtenção de elementos
probatórios, que irão subsidiar, as investigações em andamento. Os mafiosos poderão
responder, pelos crimes de peculato, associação criminosa e lavagem de
dinheiro.
O
crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei
nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz:
”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena
é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Já
o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Por
último, o crime de lavagem de dinheiro é
punido, pela LEI Nº 9.613, DE 03 DE MARÇO DE 1998. A lei diz, “dispõe sobre os
crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores a
prevenção da utilização do sistema financeiro, para os ilícitos. Eles estão
previstos nessa Lei e a pena de reclusão é de 03 a 10 anos de cadeia e multa.
Xilindró nesse crime organizado da Saúde Pública de Brasília, prá ficar
esperto. Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível.
FONTE DAS
INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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