LADRÕES
GRAMPEADOS COM OBJETOS FURTADOS E PAGA SAPO NA SAMAMBAIA “PRA FICAREM ESPERTOS”
“EU NÃO MOSTRO, A FOTO DOS MARGINAISZINHOS, PORQUE ELES SÃO MENORES DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, AS SUAS IMAGENS, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE”.
Três ladrões, dois
maiores de idade (FOTO) e um adolescente foram presos, após cometerem, um furto
na Samambaia. A prisão desses ladrões aconteceu, às 22 horas dessa última
quinta-feira, (17/02), quando os bandidos viram, a viatura e tentaram desviar
do caminho dos policiais militares do 11° Batalhão. Os canas pés de botas patrulhava a QS 502 da
Samambaia e flagraram, os marginais (FOTO). Eles foram capturados, dentro de um
veículo provavelmente, um Volkswagen Gol branco (FOTO). Próximo ao local da
abordagem, no chão havia, um revolver caseiro calibre .38, o “Paga Sapo Três
Oitão” e com um cartucho de munição (FOTO).
O
trio tentou jogar fora, o material criminoso, pouco antes da abordagem, mas os
pms abordaram, o veículo e capturaram, a
arma. Os canas pés de botas capturaram também, os objetos furtados e duas
mochilas com objetos furtados. O pivete foi encaminhado, para a Delegacia da
Criança e Adolescente (DCA) e os dois marginais, para a 26ª DP da Samambaia.
O
crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei
nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz:
”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena
é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Por último,
o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele
é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A
lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em
depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo,
acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime
de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró
nesses marginais, pra ficarem espertos.
Mas no
caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser
menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o
que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos
obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal
mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma
Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para
aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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