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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

 

LADRÕES GRAMPEADOS COM OBJETOS FURTADOS E PAGA SAPO NA SAMAMBAIA “PRA FICAREM ESPERTOS”




FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

EU NÃO MOSTRO, A FOTO DOS MARGINAISZINHOS, PORQUE ELES SÃO MENORES DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, AS SUAS IMAGENS, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE.

Três ladrões, dois maiores de idade (FOTO) e um adolescente foram presos, após cometerem, um furto na Samambaia. A prisão desses ladrões aconteceu, às 22 horas dessa última quinta-feira, (17/02), quando os bandidos viram, a viatura e tentaram desviar do caminho dos policiais militares do 11° Batalhão.  Os canas pés de botas patrulhava a QS 502 da Samambaia e flagraram, os marginais (FOTO). Eles foram capturados, dentro de um veículo provavelmente, um Volkswagen Gol branco (FOTO). Próximo ao local da abordagem, no chão havia, um revolver caseiro calibre .38, o “Paga Sapo Três Oitão” e com um cartucho de munição (FOTO).

O trio tentou jogar fora, o material criminoso, pouco antes da abordagem, mas os pms abordaram, o veículo e capturaram,  a arma. Os canas pés de botas capturaram também, os objetos furtados e duas mochilas com objetos furtados. O pivete foi encaminhado, para a Delegacia da Criança e Adolescente (DCA) e os dois marginais, para a 26ª DP da Samambaia.

O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesses marginais, pra ficarem espertos.

       Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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