NOITE DE
ROUBO E EXTORÇÃO NO RECANTO DAS EMAS E NO RIACHO FUNDO II
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Policiais
militares
do 28º Batalhão prenderam, dois homens, pelo crime roubo no Recanto das Emas, “Boca
do Inferno”. A prisão desses ladrões aconteceu, por volta das 21 horas, dessa
última quinta-feira, (25/02). Na ação, os canas pés de botas recuperaram: o veículo
Fiat Toro, três televisões e um ar condicionado (FOTO). Os pms ainda
apreenderam: um micro-ondas, um forno, quatro caixas de som, cinco microfones,
roupas, sapatos e garrafas de vinho (FOTO). Entre essas apreensões estavam
também: uma cafeteira, três cartões de banco, uma makita, uma furadeira, uma
fritadeira, dois celulares e uma arma de fogo de fabricação caseira .38, “Paga
Sapo” municiada (FOTO).
As
equipes dos Grupos Táticos Operacionais (GTOP 31, 47 e 48) receberam, a
informação sobre um roubo a residência, com restrição de liberdade. O crime
aconteceu, na QN 14ª no Riacho Fundo II e a vítima ficou presa das 15h até às
19h. A partir daí, elas conseguiram, se desamarrarem e informarem, a polícia
sobre o ocorrido.
De
posse das informações, e da placa do veículo Fiat Toro roubado da vítima, o
serviço de monitoramento feito, pela inteligência da Polícia Militar do
Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas localizaram, o veículo no
Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. As equipes do GTOp foram, ao local, elas prenderam,
os dois homens e recuperaram, muitos produtos. Elas roubadas, no Riacho Fundo
II.
Os
marginais foram presos, todos os objetos e a arma de fogo foram apresentados, à
27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Lá no distrito, o boletim de
ocorrência foi registro e os bens
recuperados ficaram expostos, para restituição aos donos. Os bandidos foram
autuados e presos, pelos crimes de roubos e extorsão.
Segundo
o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si
ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de
havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar)
é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Já no caso da extorsão, o
artigo 158 diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com
o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer,
tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena
de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesses
marginais e que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos. A Polícia Militar do
Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto desses bandidos do Riacho Fundo
II e do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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