5ª
DP CUMPRIU MANDATO DE PRISÃO CONTRA O PRESIDENTE DO SINPEF/DF NA ASA NORTE “PRA
FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
A 5ª DP da Asa Norte cumpriu, às 12 horas e 42 minutos, dessa quinta-feira, (03/02), dois mandados de busca e apreensão. Os mandatos foram expedidos, pelo Juízo da 7ª Vara Criminal contra, o presidente do Sindicato dos Profissionais em Educação Física do Distrito Federal (SINPEF/DF), Lázaro de Sousa Barroso (FOTO). O personal trainer apareceu, em um vídeo portando, uma arma de fogo (FOTO). Em cumprimento aos mandados foram apreendidas: uma espingarda de airsoft, duas pistolas de airsoft e um revólver, calibre 357. A 5ª DP capturou também: uma espingarda, tipo carabina, calibre 22 e diversas munições, calibre 22.
Segundo a 5ª DP da Asa Norte, “Lázaro de Sousa Barroso foi
denunciado, por ameaça, porte ilegal de arma de fogo e lesão corporal”. Os
policiais contaram, “mandados foram cumpridos na residência e na academia,
ambas de propriedade dele”. Os tiras relataram, “em 2019, o profissional de educação física foi
preso, pela Polícia Miliar, após agredir, um homem usando arma de fogo”.
O fato
ocorreu em Águas Claras. Em 2021, uma mulher procurou ajuda da Polícia Civil
para denunciar que Lázaro a ameaçava e difamava nas redes sociais. A equipe da
5ª DP concluiu, “o personal também se envolveu, em uma briga dentro de uma
academia da Asa Sul. Outro episódio de violência foi registrado durante, os
preparativos, para um evento fitness, em uma academia do Lago Sul”.
Lázaro
de Sousa Barroso é investigado, pelos crimes de ameaça e coação no curso do
processo. Um dia após a decisão judicial desfavorável ao Sindicato dos
Profissionais em Educação Física do Distrito Federal, ele postou nas redes
sociais um vídeo. Lázaro de Sousa Barroso portava, uma arma de fogo, ele fazia
ameaças, a donos de academia e, possivelmente, ao juiz que prolatou, a decisão
desfavorável.
O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o
dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei
nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei
diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito,
transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório
ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte
Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado,
duro, rigoroso, nesse presidente do Sindicato dos Profissionais em Educação
Física do Distrito Federal (SINPEF/DF), Lázaro de Sousa Barroso, pra ficar
esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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