ROTAM GRAMPEOU TRAFICANTE COM MACONHA E TRÊS OITÃO NA SAMAMBAIA
“PRA
FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um homem
de 24 anos foi detido (FOTO), pelos policiais militares da Ronda Tática
Metropolitana (ROTAM), com 08kg de maconha (FOTO). A prisão desse traficante
aconteceu, às 23 horas dessa última quarta-feira, (02/02), na Samambaia. Os canas
pés de botas encontraram, na cintura desse marginal, um revólver calibre 38, o “berro
Três Oitão”, (FOTO), com numeração suprimida e seis munições intactas.
O
bandido foi visto saindo, de um prédio
na QS 121, ele jogou, a mochila no chão assim que viu, a equipe da Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF) e correu. Os canas pés de botas da Rotam, o
alcançou e fez a abordagem. Diante do flagrante foram realizadas, as buscas no
apartamento desse traficante e os policiais encontraram, mais 03 Kg de maconha
sobre a cama.
O bandido
foi encaminhado, para a 26ª DP da Samambaia. Lá no distrito, esse marginal foi
autuado, por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, pra ficar esperto.
O
artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do
tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma
multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão
doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é
do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco.
Já o crime
Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é
punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei
diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito,
transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório
ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte
Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado,
duro, rigoroso, nesse marginal da Samambaia, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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