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quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

 ROTAM GRAMPEOU TRAFICANTE COM MACONHA E TRÊS OITÃO NA SAMAMBAIA

“PRA FICAR ESPERTO” 




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br


   Um homem de 24 anos foi detido (FOTO), pelos policiais militares da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM), com 08kg de maconha (FOTO). A prisão desse traficante aconteceu, às 23 horas dessa última quarta-feira, (02/02), na Samambaia. Os canas pés de botas encontraram, na cintura desse marginal, um revólver calibre 38, o “berro Três Oitão”, (FOTO), com numeração suprimida e seis munições intactas.

O bandido  foi visto saindo, de um prédio na QS 121, ele jogou, a mochila no chão assim que viu, a equipe da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e correu. Os canas pés de botas da Rotam, o alcançou e fez a abordagem. Diante do flagrante foram realizadas, as buscas no apartamento desse traficante e os policiais encontraram, mais 03 Kg de maconha sobre a cama.

O bandido foi encaminhado, para a 26ª DP da Samambaia. Lá no distrito, esse marginal foi autuado, por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, pra ficar esperto. O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marginal da Samambaia, pra ficar esperto.

         FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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