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terça-feira, 1 de fevereiro de 2022


LADRÃO FOI PRESO POR ROUBO E EXTORÇÃO

NO SETOR NOROESTE DE BRASÍLIA

 “PRA FICAR ESPERTO”  


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   Um ladrão de 28 anos de idade foi preso (FOTO), por roubo e extorsão, nessa terça-feira, (01/02), no Setor Noroeste de Brasília. A prisão desse marginal aconteceu, por policiais civis da 2ª DP da Asa Norte. De posse de uma arma de fogo, o bandido e os seus comparsas cometeram, um  crime no último dia 24 de janeiro. Os assaltantes invadiram, um canteiro de obras e, armados, eles fizeram, o almoxarife e o vigilante de reféns (FOTO). Depois de serem forçadas a abrir armários e almoxarifados, as vítimas foram amarradas, com arame. Os bandidos fugiram levando, cerca de R$ 50 mil, em equipamentos e cabos de cobre.

A ação policial ocorreu, uma semana, após o crime ser cometido, na obra do Setor Noroeste de Brasília. Contra esse bandido foi cumprido, um mandado de prisão preventiva. Ele foi encaminhado à carceragem da PCDF e, se condenado, pode pegar pena de até 15 anos de cadeia, pra ficar esperto.

       Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já no caso da extorsão, o artigo 158 diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.

 

       Por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

    A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse marginal do Setor Noroeste de Brasília e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Fato que eu acho difícil de acontecer e quase impossível.

     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br


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