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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

 BÊBADO BALEOU DUAS MULHERES E ACABOU NO XILINDRÓ DO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO” “PRA FICAR ESPERTO”




FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  

www.pmdf.df.gov.br

   Um homem embriagado e armado, com um revólver calibre 32 foi preso (FOTO), por balear duas mulheres (FOTO). O crime aconteceu, por volta das 19 horas dessa quinta-feira, (24/02), em um apartamento, no conjunto 04 da quadra 101 do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. O pistoleiro bebum da sua janela disparou, o berro e baleou, as vitimas (FOTO). Os policiais militares do Grupo Tático Operacional 47 (GTOP 47), foram informados dos disparos e que duas pessoas estavam feridas. No local, os canas pés de botas encontraram, duas mulheres feridas, nas pernas, pelos disparos.

Segundo testemunhas, uma pessoa estava atirando da janela de um apartamento próximo. Os militares foram ao local indicado e lá encontraram, um homem do interior do imóvel. O criminoso portava, um revólver calibre 32 com três munições e oito cartuchos deflagrados.

O homem estava aparentemente embriagado e  não soube dizer, porque tinha efetuado, os disparos. Ele foi preso e encaminhado, ao xilindró da 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. As vítimas, a princípio não conhecem, esse pistoleiro bebum, elas foram encaminhadas, ao hospital e não correm, o risco de morte.

O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Esse pistoleiro bebum do Recanto das Emas, “Boca do Inferno” tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer, no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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