Páginas

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

 2ª DP PRENDEU LADRÃO DE VEÍCULOS NA ASA NORTE “PRA FICAR ESPERTO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

  Um homem de 32 anos de idade e ladrão de veículos foi preso preventivamente (FOTO), pela 2ª DP da Asa Norte no Centro de Brasília. A prisão desse marginal aconteceu, por volta das 19 horas, dessa sexta-feira, (25/02), na SQN 411 Bloco I, estacionamento externo. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) auxiliada, pela 2ª DP cumpriu, um Mandado de Prisão Preventiva, por tentativa de furto a interior de veículos naquela região.

A prisão desse marginal aconteceu, após representação ofertada, pela 2ª DP. Ele foi autuado, por tentativa de furto, em interior de veículo qualificado por concurso de pessoas e aumento de pena, por agir durante, o repouso noturno. O preso já contava com 12 passagens, pela polícia sendo: 08 por furtos, 03 roubos e 01 porte de arma de fogo. Se ele for condenado, o bandido deve cumprir, pena de 02 a 08 anos de cadeia.

Segundo o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa. Já o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró tripulo nesse ladrão de veículos da Asa Norte e que ele apodreça lá, pra ficar esperto. Coisa que eu particularmente acho difícil e quase impossível de acontecer.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário