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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

 

17ª DP GRAMPEOU ARMAS NO ENSAIO FOTOGRÁFICO DA DAMA DE VERMELHO

NA SANDÚ NORTE DE TAGUATINGA

FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) auxiliada, pela 17ª DP apreendeu, às 09 horas e 11 minutos, dessa quinta-feira, (24/02), várias armas. Elas foram utilizadas no episódio, que ficou conhecido como o desfile da “Dama de Vermelho” (FOTO). Nesse evento homens portavam, armas longas e fecharam, o trânsito da Avenida Sandú Norte de Taguatinga/DF. O objetivo era para que uma mulher desfilasse, com um vestido vermelho, para um ensaio fotográfico (FOTO).

Os envolvidos alegaram, que as armas são de air soft e não seriam, portanto, armas de fogo verdadeiras. Assim, foi instaurado inquérito policial, os envolvidos foram identificados e ouvidos na 17ª DP de Taguatinga Norte. As armas utilizadas na ocasião do evento também foram apreendidas e remetidas, para a perícia com o intuito de se verificar se são, de fato, armas de fogo ou não.

Caso se ateste que se tratam de armas de fogo, os envolvidos responderão, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. Também foi encaminhado, um ofício à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército. Esse documento era para se tomar, as providências administrativas e eventualmente cabíveis. Elas são relativas, à fiscalização do comércio de armas no estabelecimento comercial e envolvido na ocorrência policial.

O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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