POLÍCIA MILITAR COMBATEU ROUBO NA RESIDÊNCIA DO VICENTE PIRES
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
“EU NÃO MOSTRO, A FOTO DOS MARGINAISZINHOS, PORQUE ELES SÃO MENORES DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, AS SUAS IMAGENS, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE”.
Um adolescente de 14 anos foi apreendido e dois
homens foram presos, por roubo a residência, porte de arma branca e porte
ilegal de arma de fogo (FOTO). A prisão desses ladrões aconteceu, por volta das
14 horas e 40 minutos dessa terça-feira, (15/02), pela equipe do 17º Batalhão
da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas, sargento
Waine, soldados Leonardo Silva e R. Matos foram acionados, pelo Copom 190. Os
pms foram para a Rua 03, Chácara 31, Setor Habitacional Vicente Pires. Ao
chegar, ao referido condomínio, o solicitante franqueou, a entrada. Durante a
varredura do lote, a guarnição deparou-se, com três bandidos. Os marginais
jogaram: duas facas e uma arma de fabricação caseira, “Paga Sapo” municiada,
com uma munição calibre 12 (FOTO).
Segundo
o proprietário do imóvel, o trio é suspeito de envolvimento no roubo da casa de
seu vizinho há três meses. Os pms foram averiguarem, uma invasão de domicílio,
no Condomínio dos Ipês. Segundo o solicitante, alguém teria pulado o muro e
adentrado no quintal da residência. Nesse local foram encontradas: uma mochila
com uma faca e algumas fitas foram apreendidas nos bolsos dos assaltantes.
Os cachangueiros foram presos em
flagrante e conduzidos juntamente, com as vítimas e as testemunhas, para a
Delegacia da Criança e do Adolescente II (DCA II). Os marginais adultos
seguiram grampeados, para a 8ª DP do Vicente Pires e lá foi lavrado, o auto de
prisão em flagrante.
O
roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já
o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é
punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró quadruplo e pesado, nesses cachangueiros
do Vicente Pires e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto desses marginais do Vicente Pires.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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