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terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

 

POLÍCIA MILITAR COMBATEU ROUBO NA RESIDÊNCIA DO VICENTE PIRES

FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

EU NÃO MOSTRO, A FOTO DOS MARGINAISZINHOS, PORQUE ELES SÃO MENORES DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, AS SUAS IMAGENS, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE.

  Um adolescente de 14 anos foi apreendido e dois homens foram presos, por roubo a residência, porte de arma branca e porte ilegal de arma de fogo (FOTO). A prisão desses ladrões aconteceu, por volta das 14 horas e 40 minutos dessa terça-feira, (15/02), pela equipe do 17º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas, sargento Waine, soldados Leonardo Silva e R. Matos foram acionados, pelo Copom 190. Os pms foram para a Rua 03, Chácara 31, Setor Habitacional Vicente Pires. Ao chegar, ao referido condomínio, o solicitante franqueou, a entrada. Durante a varredura do lote, a guarnição deparou-se, com três bandidos. Os marginais jogaram: duas facas e uma arma de fabricação caseira, “Paga Sapo” municiada, com uma munição calibre 12 (FOTO).

Segundo o proprietário do imóvel, o trio é suspeito de envolvimento no roubo da casa de seu vizinho há três meses. Os pms foram averiguarem, uma invasão de domicílio, no Condomínio dos Ipês. Segundo o solicitante, alguém teria pulado o muro e adentrado no quintal da residência. Nesse local foram encontradas: uma mochila com uma faca e algumas fitas foram apreendidas nos bolsos dos assaltantes.

        Os cachangueiros foram presos em flagrante e conduzidos juntamente, com as vítimas e as testemunhas, para a Delegacia da Criança e do Adolescente II (DCA II). Os marginais adultos seguiram grampeados, para a 8ª DP do Vicente Pires e lá foi lavrado, o auto de prisão em flagrante.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró quadruplo e pesado, nesses cachangueiros do Vicente Pires e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto desses marginais do Vicente Pires.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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